A Justiça Federal proibiu, na noite desta sexta-feira (30), qualquer bloqueio ou interdição da BR-364 em Rondônia em protestos contra o pedágio. A decisão é do juiz federal substituto Guilherme Gomes da Silva, da 1ª Vara Federal Cível, em ação movida pela concessionária da rodovia. As informações são do portal Eu Ideal.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 100 mil por hora de interrupção total ou parcial do tráfego, com possibilidade de aumento.
Segundo a Justiça, há risco concreto de novos bloqueios, com base em convocações públicas e histórico recente de interdições na rodovia. O magistrado destacou que, embora o direito à manifestação seja garantido, ele não pode comprometer a segurança viária, a prestação de serviço essencial e o direito de ir e vir da população.
A decisão também proíbe atos de vandalismo e danos às estruturas de pedágio, além de aglomerações ou veículos que prejudiquem o trânsito.
Para garantir o cumprimento da ordem, foram acionadas a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal e a Polícia Militar, com autorização para atuação imediata.


