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Justiça Militar condena coronel do Exército por incitar atos golpistas

Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Justiça Militar da União em Juiz de Fora (MG) condenou um coronel do Exército acusado de incitar os atos golpistas e ofender as Forças Armadas.


O que aconteceu


Militar passou a publicar, a partir de 2023, conteúdos em redes sociais e grupos de mensagens que incitavam quebra de hierarquia e disciplina. O STM (Superior Tribunal Militar) informou que o coronel, que não teve o nome revelado, foi condenado a dois anos de reclusão e dez meses de detenção a serem cumpridas em regime inicial aberto, podendo recorrer em liberdade.


Publicações contra as Forças Armadas foram veiculadas em páginas criadas e administradas pelo próprio coronel nas redes. Os vídeos e mensagens demonstravam insatisfação do militar com a atuação das Forças Armadas no processo eleitoral de 2022 e na posse presidencial em janeiro de 2023.


Coronel sugeriu que regulamentos militares poderiam ser desconsiderados em algumas situações e que a hierarquia e a disciplina poderiam ser rompidas. Em sua manifestação, o Ministério Público Militar afirmou que a atuação do coronel caracterizaria incitação à desobediência e à indisciplina no meio castrense.


Em outro vídeo, ele conclamou militares da reserva a não comparecerem a atividades ao Dia do Veterano, como forma de protesto contra o Alto Comando do Exército. Na mesma manifestação, ele atribuiu às Forças Armadas suposta covardia e omissão diante dos acontecimentos ocorridos no início de 2023.


Mensagens escritas pelo coronel diziam que as Forças Armadas teriam “traído o povo brasileiro”. Ele associou as instituições militares a uma suposta ruptura com os interesses nacionais.


Ministério Público Militar salientou que as declarações foram feitas com o coronel sabendo que não houve traição ou omissão das Forças Armadas. Segundo a acusação, não compete às Forças Armadas interferir na posse de presidente da República regularmente eleito e diplomado pelo Poder Judiciário.


O Conselho Especial de Justiça ressaltou que a liberdade de expressão não é absoluta, encontrando limites quando colide com outros valores constitucionais. Entre esses limites, estão a preservação da hierarquia e da disciplina militares, bem como a proteção da honra e da dignidade das instituições.


Para os juízes, o conteúdo dos vídeos e mensagens divulgados pelo acusado em redes sociais configurou ofensa direta às Forças Armadas. De acordo com o Conselho Especial de Justiça, as manifestações do coronel extrapolaram o direito à livre expressão e atingiram a reputação e a dignidade das instituições militares perante a sociedade.


Fonte: UOL


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