Cruzeiro do Sul decreta situação de emergência nível II após inundação do Rio Juruá

A Prefeitura de Cruzeiro do Sul decretou Situação de Emergência nível II nas áreas do município afetadas pela inundação registrada em 2026. O Decreto nº 035/2026, assinado pelo prefeito Zequinha Lima (Progressistas), foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (26).


A medida foi adotada após as chuvas intensas dos últimos dias elevaram o nível do Rio Juruá acima da cota de transbordamento, de 13 metros, provocando alagamentos em diversos bairros e comunidades ribeirinhas, além da interrupção do fornecimento de energia elétrica e de água potável em áreas atingidas.


De acordo com dados da Defesa Civil Municipal, cerca de 1.650 famílias, o equivalente a aproximadamente 6.600 pessoas, foram afetadas pela inundação. Deste total, 139 famílias estão sem energia elétrica e, consequentemente, sem acesso à água potável. As ações de socorro e assistência já estão em andamento, com acolhimento em abrigo público municipal e concessão de aluguel social para famílias desabrigadas.


O decreto reconhece que a situação compromete a normalidade do município, impactando diretamente o transporte, a saúde pública e a segurança da população, além de ultrapassar a capacidade financeira do poder público local para arcar sozinho com os prejuízos.


Entre as áreas atingidas estão os bairros Várzea, Lagoa, Beira Rio, São Salvador, Saboeiro, Manoel Terças, Cobal, Remanso e Miritizal, além de comunidades como Olivença, Humaitá do Môa, Praia Grande, Tapiri, Boca do Môa, Tatajuba, Mujú, Uruburetama, Nova Aliança, Lagoinha, Liberdade, Juruá-Mirim e Valparaíso, incluindo toda a extensão ribeirinha do Rio Juruá.


Com a decretação da emergência, fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais, sob coordenação da Defesa Civil, para ações de resposta ao desastre, reabilitação das áreas afetadas e reconstrução. Também está prevista a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação para auxiliar no atendimento à população.


O decreto autoriza ainda, em casos de risco iminente, a entrada forçada em imóveis para resgate ou evacuação, o uso temporário de propriedades particulares, com garantia de indenização se houver danos, e a abertura de processos de desapropriação de imóveis localizados em áreas de risco, conforme a legislação vigente.


Além disso, ficam dispensadas licitações para a aquisição de bens, contratação de serviços e execução de obras emergenciais relacionadas ao desastre, desde que concluídas no prazo máximo de 180 dias, sem possibilidade de prorrogação. A situação de emergência terá validade de 180 dias, podendo ser reavaliada a qualquer momento, conforme a evolução do cenário e das condições climáticas.


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