Credores de Rio Branco podem aderir a acordos com deságio de 40% em precatórios

Foto: Marcello Casal Jr/ABr

O Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) publicou nesta semana o Edital nº 01/2026 convocando credores de precatórios do Município de Rio Branco, tanto da administração direta quanto indireta, a manifestarem interesse na celebração de acordos diretos para quitação de dívidas judiciais. A medida segue normas constitucionais e resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e prevê a aplicação de deságio de 40% sobre o valor atualizado dos créditos.


Assinado pela presidente em exercício do TJAC, desembargadora Regina Ferrari, o edital informa que o município formalizou a proposta de acordo por meio de decreto e de ofício da Procuradoria-Geral do Município. A iniciativa permite que os acordos sejam firmados nos próprios autos dos precatórios, com quitação integral dos créditos alcançados pela conciliação.


Estão aptos a participar os precatórios constantes da lista única do Município de Rio Branco requisitados até 2 de abril de 2025, desde que não haja pendência de recurso ou impugnação judicial. A relação completa dos títulos elegíveis consta em anexo ao edital publicado pelo Tribunal.


Os credores interessados deverão manifestar a intenção de conciliar no prazo de 15 dias úteis, contados a partir de 26 de janeiro de 2026. A habilitação deve ser feita junto à Coordenadoria de Gestão de Precatórios da Presidência (COGEP), nos autos do respectivo precatório, por meio do sistema e-SAJ. Também é admitido o pedido direto do credor, mediante formulário disponível no site do TJAC, a ser encaminhado por e-mail, acompanhado da documentação exigida.


O edital estabelece que, em casos de precatórios com mais de um beneficiário, a manifestação de interesse deverá ser individual, inclusive no que se refere a honorários advocatícios contratuais. Já os honorários sucumbenciais deverão ser requeridos diretamente pelo titular do crédito nos autos do processo.


Segundo o TJAC, os pedidos de acordo referentes a precatórios originários do próprio Tribunal deverão ser homologados em até 15 dias úteis após o encerramento do prazo de habilitação, podendo haver designação de audiência de conciliação. Após a homologação, os valores serão depositados na conta indicada pelo beneficiário.


Credores de precatórios originários do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) também poderão aderir ao acordo, mediante envio da documentação à Cogep. Nesses casos, a análise e a homologação caberão ao tribunal de origem, que ficará responsável pelo pagamento após o repasse dos recursos.


Para a realização dos acordos diretos, está disponível o montante de R$ 8,16 milhões, acrescido dos rendimentos da conta destinada ao pagamento de precatórios do município. Caso os recursos se esgotem, os créditos não contemplados retornarão à fila de pagamento pela ordem cronológica, com possibilidade de nova habilitação em eventual edital futuro.


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