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Acre torna obrigatório teste de pressão arterial em crianças a partir de 3 anos

O governador do Acre, Gladson Cameli, sancionou nesta segunda-feira (25), a Lei nº 4.754, de 19 de janeiro de 2026, que torna obrigatória a aferição da pressão arterial – conhecida como “teste do bracinho” – durante consultas pediátricas de crianças a partir de três anos de idade, tanto na rede pública quanto na rede privada de saúde. A sanção consta na publicação de hoje do Diário Oficial do Estado do Acre.


A norma foi sancionada pelo governador Gladson de Lima Cameli após aprovação da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) e é de autoria do deputado estadual Afonso Fernandes. De acordo com o texto legal, todas as crianças com idade igual ou superior a três anos deverão ter a pressão arterial medida em consultas pediátricas de rotina, como forma de prevenção e diagnóstico precoce de doenças.


A lei estabelece que o procedimento deverá ser realizado exclusivamente por médicos ou enfermeiros devidamente registrados em seus respectivos conselhos profissionais. A aferição deverá utilizar os equipamentos e os recursos humanos já disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS), não prevendo, inicialmente, a criação de novas estruturas para a execução da medida.


Entre os principais objetivos da obrigatoriedade estão o rastreio, o diagnóstico e a prevenção da hipertensão arterial infantil, além de doenças cardíacas e renais. A legislação também busca evitar complicações futuras, como problemas cardiológicos, renais e lesões na retina, associadas à pressão arterial elevada não diagnosticada precocemente.


O texto prevê ainda que, nos casos em que forem identificadas possíveis alterações na pressão arterial, a criança terá direito ao encaminhamento para atendimento especializado e à realização de exames complementares, garantindo a continuidade do cuidado na rede de saúde.


A lei autoriza o Poder Executivo a promover campanhas de conscientização sobre os riscos da hipertensão arterial infantil, que poderão ser integradas a outras ações educativas voltadas à saúde da criança. O governo estadual terá um prazo de até 90 dias para regulamentar a norma, definindo os procedimentos operacionais para sua aplicação.


A Lei nº 4.754 entra em vigor na data de sua publicação, passando a valer imediatamente em todo o estado.


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