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Tarauacá estabelece limite de espera para atendimento em agências bancárias

A Prefeitura de Tarauacá, no Acre, sancionou nesta quarta-feira (3) a Lei nº 1.171/2025, que define o tempo máximo de espera para atendimento ao público em agências bancárias no município. A medida foi publicada pelo Gabinete do Prefeito Rodrigo Damasceno Catão e já está em vigor. O decreto saiu no Diário Oficial desta segunda-feira, 17.


Principais pontos da lei


Tempo máximo de espera:


20 minutos em dias normais de expediente bancário.


30 minutos em vésperas ou após feriados prolongados, nos dias de pagamento de servidores públicos e em períodos de maior movimentação, como início e fim de mês.


Comprovante de atendimento: As agências bancárias deverão fornecer ao cliente, no momento da chegada, um comprovante com data, horário de emissão e horário do atendimento, permitindo controle e fiscalização.


Informação ao público: É obrigatória a afixação da Lei em local visível e de fácil acesso, com informações claras sobre os direitos dos usuários quanto ao tempo de espera.


Fiscalização: O Poder Executivo poderá designar órgão ou setor da administração municipal para acompanhar e fiscalizar o cumprimento da lei.


Prazo de adequação: As agências terão 60 dias a partir da publicação para se adaptarem às novas regras.


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