A Prefeitura de Tarauacá, no Acre, sancionou nesta quarta-feira (3) a Lei nº 1.171/2025, que define o tempo máximo de espera para atendimento ao público em agências bancárias no município. A medida foi publicada pelo Gabinete do Prefeito Rodrigo Damasceno Catão e já está em vigor. O decreto saiu no Diário Oficial desta segunda-feira, 17.
Principais pontos da lei
Tempo máximo de espera:
20 minutos em dias normais de expediente bancário.
30 minutos em vésperas ou após feriados prolongados, nos dias de pagamento de servidores públicos e em períodos de maior movimentação, como início e fim de mês.
Comprovante de atendimento: As agências bancárias deverão fornecer ao cliente, no momento da chegada, um comprovante com data, horário de emissão e horário do atendimento, permitindo controle e fiscalização.
Informação ao público: É obrigatória a afixação da Lei em local visível e de fácil acesso, com informações claras sobre os direitos dos usuários quanto ao tempo de espera.
Fiscalização: O Poder Executivo poderá designar órgão ou setor da administração municipal para acompanhar e fiscalizar o cumprimento da lei.
Prazo de adequação: As agências terão 60 dias a partir da publicação para se adaptarem às novas regras.