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STF deve fixar prazo para que Congresso Nacional adapte a Lei do Impeachment

Fachada do edifício sede do STF (Supremo Tribunal Federal) • Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) tende a fixar um prazo para que o Congresso Nacional adapte a Lei do Impeachment, que é de 1950, à Constituição Federal de 1988. Enquanto esse tempo – ainda a definir – estiver correndo, a liminar do ministro Gilmar Mendes deve permanecer válida.


O julgamento terá início em plenário virtual na sexta-feira (12). Conforme mostrou a CNN, o decano deve ter o apoio da maioria dos colegas na decisão que mudou as regras para impeachment de ministros da Corte. Há expectativa de alguns pontos de divergência, mas não a ponto de derrubar a liminar.


Segundo interlocutores do tribunal, abrir prazo para o Congresso é uma maneira de tentar baixar a temperatura da crise, ao mesmo tempo em que sujeita qualquer alteração legislativa ao crivo da Corte. As mudanças já estão sendo discutidas no Senado. O relator, Weverton Rocha (PDT-MA), deve apresentar seu parecer nesta segunda-feira (8).


Rocha disse à CNN que ligou para o presidente do Supremo, ministro Edson Fachin, pedindo para que o processo fosse retirado da pauta do plenário ou que o julgamento fosse interrompido por pedido de vista. Entretanto, nos bastidores da Corte, esses são cenários considerados improváveis.


Para ministros do STF, a nova legislação não pode desconsiderar um contexto político em que o impeachment de magistrados foi “banalizado” e tem sido usado como instrumento de intimidação da Corte. A avaliação é de que isso é incompatível com o Estado Democrático de Direito, previsto no primeiro artigo da Constituição.


Na liminar, Gilmar estabeleceu que apenas a PGR (Procuradoria-Geral da República) pode apresentar denúncia por crime de responsabilidade contra ministro do Supremo. Antes, qualquer cidadão poderia fazê-lo. Outra mudança é em relação ao quórum necessário no Senado para admitir ou aceitar o processo. Antes, era maioria simples. Agora, dois terços.


Um terceiro aspecto trazido pelo decano na liminar é a proibição de que o mérito de decisões judiciais proferidas por ministros possa ser usado como argumento para denunciá-los por crime de responsabilidade. Esse é o ponto de mais consenso entre os magistrados.


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