A Prefeitura de Rio Branco publicou o Decreto nº 3.160, de 25 de novembro de 2025, que institui a Política de Prevenção e Combate a todas as formas de assédio e discriminação no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do município. O objetivo é garantir um ambiente de trabalho saudável, respeitoso e seguro, promover relações baseadas na dignidade humana, equidade e respeito à diversidade, além de prevenir práticas de assédio moral, sexual ou qualquer forma de discriminação. O documento foi publicado na edição do Diário Oficial desta quarta-feira,3.
A política se aplica a todos os órgãos da Administração Direta, autarquias e fundações públicas municipais, abrangendo todos os agentes públicos, incluindo aqueles em cargos temporários ou sem remuneração.
O decreto define assédio como conduta reiterada que viole a dignidade, liberdade ou integridade física e psíquica de outro trabalhador. Já a discriminação é entendida como qualquer distinção, exclusão ou preferência com base em raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social que comprometa a igualdade de oportunidades.
Entre as diretrizes da política estão a promoção de campanhas educativas sobre assédio, discriminação e relações de trabalho saudáveis; capacitação periódica de servidores, com foco em prevenção, liderança humanizada e gestão participativa; criação de módulos específicos sobre saúde ocupacional, prevenção de conflitos e ética profissional; e o estabelecimento de procedimentos para recebimento e processamento de denúncias.
O decreto define funções específicas para órgãos e secretarias municipais. A Secretaria de Gestão Administrativa executa ações preventivas e de combate ao assédio. As Ouvidorias Municipais recebem denúncias e as encaminham à Corregedoria-Geral, que é responsável pela apuração, aplicação de medidas corretivas e emissão de pareceres técnicos. A Secretaria da Casa Civil monitora a implementação da política, e todos os agentes públicos devem cumprir as normas para manutenção de um ambiente de trabalho saudável.
As denúncias de assédio ou discriminação podem ser apresentadas por qualquer pessoa afetada e serão analisadas por uma Comissão de Acolhimento e Assistência Psicossocial (CAAP), composta por profissionais de psicologia e assistência social. O processo inclui levantamento de informações, oitivas, mediação e conciliação de conflitos, avaliação da saúde dos envolvidos e emissão de pareceres técnicos. Todas as denúncias têm caráter confidencial, garantindo sigilo e proteção aos envolvidos, e medidas preventivas são adotadas mesmo quando não houver confirmação de assédio ou discriminação.
O Gabinete do Prefeito poderá expedir normas complementares e dar amplo conhecimento da política aos servidores. Todos os atos anteriores baseados no Decreto nº 1.500/2025 estão convalidados.