A Prefeitura de Rio Branco publicou nesta segunda-feira, 22, o Decreto nº 3.431, que dispõe sobre o funcionamento do expediente administrativo nos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal durante o período de fim de ano. A medida vale entre os dias 22 de dezembro de 2025 e 2 de janeiro de 2026.
De acordo com o decreto, fica autorizado o funcionamento em regime de revezamento nos períodos de 22 a 26 de dezembro e de 29 de dezembro de 2025 a 2 de janeiro de 2026, a critério dos dirigentes máximos de cada órgão ou entidade. Apesar do revezamento, o horário regular de funcionamento deverá ser mantido.
O texto também autoriza secretários municipais e demais autoridades da administração pública a convocar servidores para expediente normal nos dias declarados como ponto facultativo, sempre que houver necessidade de serviço. Nesses casos, os servidores convocados ficam dispensados de compensação de horário.
O decreto assegura ainda a manutenção dos serviços públicos essenciais, que deverão funcionar por meio de escalas de serviço ou plantões organizados pelos órgãos responsáveis. As unidades administrativas que adotarem o regime de revezamento deverão elaborar escalas internas, garantindo quantitativo suficiente de servidores para a continuidade do atendimento à população.
A norma não se aplica aos servidores escalados para o cumprimento de jornada de trabalho nas unidades públicas municipais de saúde, que seguirão funcionamento normal conforme as escalas específicas do setor.


