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Portaria autoriza liquidação antecipada de serviços terceirizados no Acre

Foto: Asscom/Sefaz

Uma portaria conjunta da Controladoria-Geral do Estado (CGE), Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e Secretaria de Estado de Planejamento (Seplan) estabeleceu regras excepcionais para a liquidação antecipada de serviços contratados de forma continuada, com dedicação exclusiva de mão de obra, prestados no mês de dezembro de 2025.


A Portaria Conjunta CGE/PGE/Sefaz nº 01, de 18 de dezembro de 2025, foi editada em razão das limitações impostas pelo Decreto Estadual nº 11.781/2025, que disciplina o encerramento do exercício financeiro e fixa prazos para emissão de empenhos e liquidações no Sistema de Administração Orçamentária, Financeira e Contábil (Safira).


De acordo com a norma, os órgãos estaduais poderão, de forma excepcional e devidamente justificada, processar o pagamento de despesas continuadas, como contratos de terceirização e bolsas de estágio, mesmo sem a apresentação imediata da nota fiscal, desde que seja encaminhada documentação comprobatória do valor estimado da despesa, tomando como referência o valor do mês anterior.


A portaria estabelece que a nota fiscal correspondente deverá ser apresentada até o dia 8 de janeiro de 2026. Para que a liquidação dos serviços de dezembro seja autorizada, será obrigatória a comprovação do pagamento da primeira parcela do 13º salário, do pagamento regular dos salários de novembro de 2025, além do recolhimento dos encargos trabalhistas e, quando previsto em contrato, do provisionamento em conta vinculada.


O texto também determina que, nos casos em que haja obrigações com vencimento posterior a 23 de dezembro de 2025, a comprovação deverá ocorrer no procedimento de liquidação a ser realizado em janeiro de 2026.


Antes da liberação do pagamento, o Controle Interno do Estado deverá se manifestar quanto à regularidade legal, contábil e financeira, especialmente em relação às obrigações trabalhistas.


Já os contratos de serviços continuados que não envolvem dedicação exclusiva de mão de obra deverão seguir as regras gerais da legislação vigente. Nesses casos, as despesas de dezembro permanecerão empenhadas e inscritas em restos a pagar, com liquidação e pagamento a partir de janeiro de 2026, mediante apresentação e atesto da nota fiscal.


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