Pena para líderes de facção pode chegar a 120 anos em novo texto do Senado

Senador Alessandro Vieira - Foto: Marina Mota

O parecer do relator no Senado Alessandro Vieira (MDB-SE) para o projeto Antifacção redefine o eixo da política criminal ao propor penas que podem chegar a 120 anos para líderes de facções. O documento foi obtido pela Folha de S. Paulo.


O texto, que está previsto para ser votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira (3), cria tipos penais específicos e amplia as bases legais para responsabilizar chefes de organizações criminosas que atuam com controle territorial e operações interestaduais.


A proposta enquadra facções dentro da Lei de Organizações Criminosas e estabelece pena de 15 a 30 anos para quem integra, financia, promove ou participa desses grupos.


Para integrantes considerados líderes dos grupos, o parecer cria a figura da “facção criminosa qualificada”, cujo conjunto de agravantes pode elevar a punição até o patamar de 120 anos, segundo integrantes da equipe do relator. Esses crimes não poderão receber anistia, graça, indulto, fiança ou livramento condicional.


O texto também equipara milícias privadas às facções para todos os fins legais. Condenados ou presos preventivamente por esses crimes, quando houver elementos que indiquem comando individual ou coletivo, deverão cumprir pena obrigatoriamente em presídios federais.


O parecer introduz ainda um novo crime: o de favorecimento a facção ou milícia, punido com 8 a 15 anos, que alcança desde apoio logístico até a circulação de material que incentive o ingresso em organizações criminosas.


Diversos delitos, como homicídio, lesão, roubo, extorsão e estelionato, têm pena agravada quando praticados por membros de facções ou milícias. A versão da Câmara, que havia criado uma lei paralela e tipos penais como o de Domínio Social Estruturado, foi desfeita no Senado, sob o argumento de evitar conflitos com normas vigentes.


Além do endurecimento penal, a espinha dorsal do parecer é a criação de uma nova fonte de financiamento para segurança pública. O texto institui uma parcela exclusiva do Fundo Nacional de Segurança Pública destinada ao enfrentamento ao crime organizado, abastecida por uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre casas de apostas (bets). Segundo estimativas citadas pelo Banco Central em audiência pública, a arrecadação anual poderá chegar a R$ 30 bilhões.


Para Vieira, “trata-se do maior investimento em segurança pública da história”, com potencial para alterar a capacidade do Estado de reprimir facções e “devolver o Brasil aos brasileiros”.


Os recursos financiarão construção e modernização de presídios, ampliação de equipamentos e sistemas de inteligência e reforço às forças integradas de combate ao crime organizado.


O relator também retirou dispositivos considerados inconstitucionais, como restrições a auxílio para familiares de presos e regras que eliminavam o Tribunal do Júri em homicídios praticados por facções. A audiência de custódia deverá ocorrer preferencialmente por videoconferência, mas ficará a critério dos tribunais.


A votação na CCJ ocorre em meio a pressões políticas. A aprovação da versão da Câmara já havia imposto derrota ao Planalto, que tentou adiar a tramitação por discordâncias no conteúdo.


Governistas afirmam que parte do texto anterior favorecia facções, enquanto a oposição cobra respostas mais duras à escalada da criminalidade. O Senado agora decide se consolida o endurecimento ou promove ajustes finais antes de devolver a proposta à Câmara.


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