Quase dois anos após o acidente que resultou na morte de uma mãe e de seu filho, a Justiça condenou o motorista Florisvaldo Ribeiro dos Santos pelo crime de homicídio culposo, quando não há intenção de matar. A pena fixada foi de 5 anos e 5 meses de prisão, a ser cumprida em regime semiaberto. A decisão foi proferida pelo juiz Clóvis Augusto Cabral, da 3ª Vara Criminal, que considerou procedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público.
Na sentença divulgada pela reportagem da TV 5, o magistrado destacou que o conjunto probatório é “firme e coerente” ao apontar que o réu conduzia o caminhão sob efeito de álcool e em velocidade acima do permitido, circunstâncias que o levaram a perder o controle do veículo e atingir as vítimas. O acidente ocorreu na manhã de 2 de fevereiro de 2024, na rodovia AC-40.
As vítimas foram identificadas como Natasha Caroline Souza Gomes, de 25 anos, e o filho Isaac Gomes Cavalcante, de 8 anos, que aguardavam o ônibus às margens da rodovia no momento do impacto. A criança morreu ainda no local. A mãe chegou a ser socorrida por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), mas não resistiu aos ferimentos.
De acordo com a perícia, o caminhão era conduzido a 86 km/h, enquanto o limite de velocidade no trecho é de 60 km/h. O exame de bafômetro realizado após o acidente apontou 0,95 mg de álcool por litro, índice muito acima do máximo permitido, que é de 0,04 mg.
Durante o interrogatório, Florisvaldo Ribeiro afirmou que seguia em direção ao município de Brasiléia e relatou que tentou mudar de faixa por causa de uma motocicleta à frente. Segundo ele, ao perceber um veículo vindo no sentido contrário, tentou desviar, mas alegou que o sol teria prejudicado sua visão, impedindo que visse as vítimas na parada de ônibus.
Além da pena de prisão, a sentença determinou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por cinco anos. A defesa do caminhoneiro já recorreu da condenação, e o recurso será analisado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.


