O Supremo Tribunal Federal iniciou nesta sexta-feira (12) o julgamento que pode transformar em réus três homens acusados de planejar um atentado a bomba no Aeroporto Internacional de Brasília, em dezembro de 2022, em um contexto de tentativa de ruptura institucional após o resultado das eleições presidenciais.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou pelo recebimento da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
A análise ocorre no plenário virtual da Primeira Turma do STF, com prazo para votação até o dia 19 de dezembro.
Além de Moraes, participam do julgamento os ministros Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino. Para que a denúncia seja aceita, é necessária a formação de maioria simples, com ao menos três votos favoráveis.
Foram denunciados George Washington de Oliveira Sousa, Alan Diego dos Santos Rodrigues e Wellington Macedo de Souza. Segundo a PGR, o grupo integrou uma associação criminosa armada e atuou de forma coordenada para instalar um artefato explosivo em um caminhão-tanque carregado com querosene de aviação, estacionado nas imediações do aeroporto.
A acusação aponta que a ação tinha como objetivo provocar pânico social e criar instabilidade política para pressionar por uma intervenção que mantivesse Jair Bolsonaro no poder.
Segundo a denúncia, o plano foi articulado no entorno do acampamento golpista montado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília.
A Procuradoria afirma que George Washington foi responsável por montar o explosivo, utilizando dinamite, acionadores e controle remoto. Wellington Macedo teria dirigido o veículo até o local, acompanhado de Alan Diego, encarregado de posicionar o artefato no caminhão-tanque.
Ainda segundo a PGR, Alan fez ligações telefônicas para autoridades e para o próprio aeroporto, alertando sobre a presença da bomba visando espalhar o temor.
O atentado não foi consumado porque o motorista do caminhão percebeu um objeto suspeito e acionou a Polícia Militar. Na sequência, a polícia encontrou armas, munições e materiais explosivos no apartamento onde George Washington estava hospedado, no Sudoeste de Brasília.
Os três já foram condenados pela Justiça do Distrito Federal, em duas instâncias, por crimes como explosão, incêndio e posse ilegal de arma de fogo. Esses processos, no entanto, trataram de delitos de competência da Justiça local.
Agora, o STF analisa os crimes de natureza federal, como tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, associação criminosa armada e atentado contra a segurança do transporte aéreo.
Em seu voto, Moraes destacou que, segundo a acusação, o crime teria caráter instrumental, voltado a desencadear uma ruptura institucional e impedir o funcionamento regular dos Poderes da República. Os três acusados permanecem presos preventivamente por determinação do Supremo.
Caso a denúncia seja recebida, será aberta uma ação penal, com fase de instrução, produção de provas e, ao final, julgamento definitivo sobre eventual condenação ou absolvição dos réus.


