O ministro Alexandre de Moraes, do STF, rejeitou nesta sexta-feira (19) os embargos infringentes apresentados pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro. Na decisão, o magistrado afirmou que o recurso tinha caráter meramente protelatório e tinha como objetivo atrasar o trânsito em julgado da ação penal.
Moraes destacou que a jurisprudência do STF é pacífica ao exigir, para o cabimento de embargos infringentes, a existência de ao menos dois votos absolutórios próprios, o que não ocorreu no julgamento do ex-presidente. Segundo o ministro, esse entendimento está consolidado há mais de sete anos na Corte.
“Importante ressaltar que esse entendimento do Supremo Tribunal Federal, no sentido da exigência de dois votos absolutórios próprios, é pacífico há mais de sete anos, tornando manifesta a inadmissibilidade dos embargos e revelando o caráter meramente protelatório dos infringentes”, afirmou Moraes na decisão.
O ministro citou precedentes da Primeira Turma do STF que autorizam a decretação imediata do trânsito em julgado e o cumprimento da decisão condenatória, independentemente da publicação do acórdão, quando verificada a ausência do número mínimo de votos exigidos para esse tipo de recurso.
Os embargos infringentes eram uma das últimas tentativas da defesa de alterar o resultado do julgamento no Supremo. Havia expectativa, ainda que considerada remota, de que o recurso fosse admitido. Caso isso ocorresse, o pedido seria analisado pela Segunda Turma do STF, cuja composição atual é vista como mais favorável ao ex-presidente.
Ao rejeitar o recurso, Moraes ressaltou que a Corte autoriza o reconhecimento monocrático do caráter procrastinatório dos embargos pelo relator, que também tem competência para determinar o trânsito em julgado e o imediato cumprimento da pena, conforme entendimento já consolidado no STF.
Com a decisão, fica afastada a possibilidade de rediscussão do mérito por meio dos embargos infringentes.


