A Justiça de São Paulo absolveu Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, apontado pelas autoridades como líder do PCC (Primeiro Comando da Capital), no processo considerado pelo MPSP (Ministério Público de São Paulo) a maior ação penal contra a facção criminosa da história.
Na decisão, assinada no início deste mês pelo juiz Gabriel Medeiros, a Justiça reconheceu que, por conta do prazo de tramitação do processo, não haveria qualquer punição aos 175 denunciados e réus envolvidos no processo, incluindo Marcola.
Segundo a decisão, a denúncia do MPSP foi oferecida ainda em setembro de 2013, quando o MPSP acusou os investigados por associação criminosa. No entanto, desde a data da denúncia, o processo não teve praticamente nenhuma continuidade.
“Feitas essas considerações, reconheço a prescrição da pretensão punitiva estatal e em consequência, julgo extintas as punibilidades dos denunciados em relação aos quais a denúncia foi recebida, cujas qualificações encontram-se nos autos”, disse o magistrado.
Apesar da prescrição, o chefão do PCC, de 57 anos, tem outros processos pelos quais foi condenado e segue preso na Penitenciária Federal de Brasília, unidade de segurança máxima, sem previsão de saída.
Em nota, a defesa de Marcola afirmou que a prescrição se trata de um “instituto jurídico constitucionalmente assegurado”. Leia a nota na íntegra:
“Bruno Ferullo responsável pela defesa técnica de Marco Willians Herbas Camacho informa que o Poder Judiciário reconheceu a prescrição da pretensão punitiva estatal in abstrato, decisão que, em estrita observância ao ordenamento jurídico brasileiro, declarou extinta a punibilidade do assistido.
A prescrição é um instituto jurídico constitucionalmente assegurado, destinado a garantir segurança jurídica e impedir que o Estado exerça seu poder punitivo de forma ilimitada no tempo. O reconhecimento da prescrição, portanto, não constitui favorecimento pessoal, mas sim o cumprimento rigoroso da lei penal e dos prazos previstos pelo próprio Estado.
A decisão reafirma a importância do respeito às garantias fundamentais, entre elas a duração razoável do processo e o devido processo legal. Trata-se de um pronunciamento judicial técnico, baseado exclusivamente nos parâmetros legais, que encerra definitivamente a persecução penal relativa aos fatos em questão.
A defesa reitera seu compromisso com a atuação ética, responsável e estritamente pautada no ordenamento jurídico.”


