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Estado define regras para concessão de passagens aéreas pelo Integra Acre

Foto: Arquivo/Secom

A Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH) publicou a Portaria nº 374 nesta terça-feira, 23, que regulamenta o fluxo operacional, os critérios de priorização, os prazos e os procedimentos administrativos do Programa Integra Acre. A medida dá efetividade à Lei nº 4.738, sancionada no último dia 17 de dezembro, e tem como objetivo assegurar o direito à mobilidade e ao acesso à assistência social para populações que vivem em municípios de difícil acesso no Acre.


De acordo com o texto, o programa passa a integrar formalmente a política de assistência social do estado e estabelece normas para a concessão de passagens aéreas a famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade extrema, risco social ou que necessitem de deslocamento para acessar direitos fundamentais.


A coordenação do Integra Acre ficará sob responsabilidade da SEASDH, que deverá identificar e habilitar empresas de transporte aéreo aptas a operar no programa, elaborar a programação mensal de voos com origem e destino aos municípios de difícil acesso e definir os valores das rotas, conforme os preços de mercado e a disponibilidade orçamentária do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS).


O atendimento poderá ser iniciado diretamente pela SEASDH, nos casos de demandas imediatas, emergências sociais ou encaminhamentos de órgãos jurisdicionais, ou pelos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) dos municípios, responsáveis pela identificação da demanda local e envio da documentação necessária à Secretaria.


Para solicitar o benefício, o interessado deverá apresentar documento oficial com foto e CPF, comprovante ou declaração de residência, relatório social emitido por técnico do CRAS, quando a solicitação tiver origem municipal, comprovante de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) e termo de responsabilidade devidamente assinado.


A reserva da passagem aérea somente será efetivada após a entrega completa da documentação e a assinatura do termo de ciência das regras do programa. Após autorização formal da SEASDH, a empresa contratada terá prazo máximo de três dias úteis para realizar a reserva e emitir o bilhete, comunicando à Secretaria para notificação do beneficiário.


As solicitações encaminhadas pelos CRAS deverão ser analisadas em até cinco dias úteis. Na avaliação dos pedidos, terão prioridade crianças, adolescentes e idosos em situação de risco, pessoas com deficiência ou com doenças crônicas, indivíduos em processo de reunião familiar, mulheres vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade, além de outros casos avaliados pela equipe técnica.


A portaria também prevê sanções para casos de não comparecimento ao embarque sem justificativa. O beneficiário que der causa ao chamado “no-show” poderá ter a participação no programa suspensa por até 12 meses, além da apuração de eventual prejuízo ao erário. Cancelamentos de passagens deverão ser comunicados à SEASDH com antecedência mínima de 72 horas.


O texto estabelece ainda que a SEASDH deverá publicar, a cada semestre, relatório consolidado sobre a execução do Programa Integra Acre, para fins de monitoramento e fiscalização pelo Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS/AC).


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