O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC) publicou nesta terça-feira, 16, em sua seção no Diário Oficial do Estado (DOE), portaria que regulamenta o credenciamento, a fiscalização e o descredenciamento de instrutores de trânsito autônomos em todo o estado.
A medida está em conformidade com a Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e assegura a qualidade da formação de condutores, reforçando a segurança viária.
De acordo com a norma, o instrutor de trânsito autônomo é o profissional autorizado pelo Detran/AC a ministrar aulas teóricas e/ou práticas de direção veicular sem vínculo permanente com autoescolas. Para exercer a atividade, o profissional deverá obter autorização prévia do órgão, com credenciamento válido por 12 meses.
Entre os principais requisitos para o credenciamento estão: idade mínima de 21 anos, habilitado há pelo menos dois anos, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e compatível com a categoria pretendida, certificado de conclusão do curso de Instrutor de Trânsito no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach), ensino médio completo e certidão negativa de antecedentes criminais. O interessado também não pode ter cometido infração gravíssima nos últimos 60 dias nem ter sofrido penalidade de cassação da CNH.
A portaria estabelece ainda que os cursos de formação e aperfeiçoamento de instrutores poderão ser realizados de forma presencial ou a distância, por instituições credenciadas, autoescolas, escolas públicas de trânsito, entidades do Sistema Nacional de Trânsito e pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. Os certificados emitidos terão validade somente após o devido registro no Renach.
O documento também define deveres e vedações aos instrutores autônomos, como atuar com profissionalismo, zelar pela segurança dos alunos e de terceiros, cumprir rigorosamente as normas de trânsito e portar toda a documentação obrigatória durante as aulas. Entre as proibições estão o uso de celular durante a instrução, a divulgação de imagens sem autorização do aluno e a obstrução de ações de fiscalização.
A fiscalização ficará a cargo do Detran/AC, que poderá realizar diligências e auditorias a qualquer tempo, inclusive mediante denúncia. Em caso de irregularidades, o instrutor poderá sofrer advertência, suspensão ou até cancelamento do credenciamento, sempre assegurados o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo.
A nova regulamentação também autoriza a realização de aulas práticas e teóricas entre 5h e 22h e define regras para o uso de veículos nas aulas, que poderão ser do instrutor, do aluno ou de terceiros, desde que atendam às exigências legais. A portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.
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