O Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) publicou nesta segunda-feira, 22, a Resolução nº 345, que regulamenta a contribuição previdenciária no âmbito do Poder Judiciário acreano, em conformidade com o § 6º do artigo 17 da Lei Complementar Estadual nº 154/2005.
A norma foi editada após a publicação da Lei Complementar Estadual nº 494, de julho de 2025, que instituiu o plano de custeio para o equacionamento do déficit do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Estado do Acre. Com a atualização da legislação, os Poderes estaduais passaram a ter autorização para definir, por ato próprio, alíquotas diferenciadas de contribuição previdenciária patronal.
De acordo com a resolução, o TJAC fixou em 16% a alíquota da contribuição previdenciária de responsabilidade do Poder Judiciário, prevista no inciso III do artigo 17 da Lei Complementar nº 154. O percentual incidirá sobre a contribuição patronal destinada ao RPPS estadual.
Já as contribuições devidas pelos segurados ativos, aposentados e pensionistas do Poder Judiciário do Acre permanecem em 14%, conforme estabelecido nos incisos I e II do mesmo artigo da legislação previdenciária estadual.