A Justiça do Acre determinou a revisão de um contrato firmado entre uma consumidora, um banco e uma empresa de intermediação comercial, além da compensação dos valores pagos e recebidos. A decisão foi tomada após ficar constatado que a cliente não recebeu informações claras sobre o produto oferecido.
A análise do caso foi feita pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Conforme os autos, em agosto de 2020, a consumidora recebeu uma ligação oferecendo um suposto “adiantamento salarial” com juros reduzidos. Ela aceitou acreditando tratar-se de um empréstimo consignado, mas o serviço contratado tinha características e taxas de cartão de crédito, modalidade mais onerosa.
Sentindo-se enganada, a mulher acionou a Justiça alegando ter sido induzida ao erro e submetida a práticas abusivas. Ela pediu a devolução de valores pagos com juros superiores à média de mercado, conforme dados do Banco Central.
Relator do processo, o desembargador Júnior Alberto destacou que ficou comprovada a imposição da modalidade de cartão de crédito consignado. “O comportamento dos Apelantes, ao oferecerem uma modalidade mais onerosa e ambígua sob o véu de ‘adiantamento salarial’ e descontos fixos, configurou uma violação frontal ao princípio da boa-fé objetiva”, afirmou.
Com informações do TJAC