O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (10) o pedido da defesa do influenciador fitness Renato Cariani para suspender a tramitação da ação penal por tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de capitais na Justiça de São Paulo.
A defesa alegava que, por ter sido conduzida pela Polícia Federal (PF), a investigação deveria tramitar na Justiça Federal, e não na estadual. Zanin, no entanto, afirmou que a participação da PF não define automaticamente a competência federal, posição que segue a jurisprudência do Supremo.
“Os crimes imputados na denúncia são, primariamente, de competência da Justiça Estadual. A eventual modificação da capitulação jurídica dos fatos poderá ser oportunamente apreciada pelo juízo processante”, escreveu o ministro ao negar o habeas corpus.
Réu na Justiça paulista
Com a decisão, o processo contra Cariani continua em curso na Justiça Estadual de São Paulo, que já havia aceitado a denúncia do Ministério Público.
As acusações se baseiam nas investigações da Operação Hinsberg, deflagrada pela Polícia Federal em dezembro de 2023, que apontaram o envolvimento da empresa Anidrol Produtos para Laboratórios, da qual Cariani é sócio, em um esquema de fornecimento de insumos químicos ao tráfico de drogas.
Segundo o Ministério Público Estadual, a empresa teria utilizado notas fiscais falsas para ocultar o desvio dos produtos e lavar o dinheiro obtido nas transações ilegais.
Cariani nega as acusações e afirma que sua atuação na Anidrol é exclusivamente empresarial.