Prefeitura de Rio Branco estabelece regras para encerramento do exercício financeiro

A Prefeitura de Rio Branco publicou nesta sexta-feira, 14, o Decreto nº 3.133/2025, que disciplina todo o processo de encerramento do exercício financeiro municipal. O documento, assinado pelo prefeito Tião Bocalom (PL), determina prazos e procedimentos para execução orçamentária, prestação de contas, inventários patrimoniais e organização fiscal, envolvendo órgãos da administração direta e indireta.


De acordo com o decreto, todas as atividades ligadas à contabilidade, finanças e auditoria passam a ser consideradas urgentes e prioritárias. A medida atende às resoluções do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AC) e às normas da Controladoria-Geral do Município (CGM) para entrega das prestações de contas referentes ao ano de 2025.


Entre as determinações, ficam definidos prazos rígidos para empenho, pagamento e contingenciamento de despesas. Os reforços de créditos adicionais devem ser concluídos até 2 de dezembro, enquanto o empenhamento se encerra em 5 de dezembro. Já os pagamentos de despesas liquidadas poderão ser feitos até 10 de dezembro. Após esse período, eventuais saldos serão contingenciados pela Secretaria Municipal de Finanças.


O decreto também regulamenta a inscrição de Restos a Pagar. As despesas processadas deverão ser quitadas até 31 de março de 2026, e as não processadas até 30 de abril. Débitos de exercícios anteriores a 2025 serão automaticamente cancelados no dia 10 de dezembro deste ano, salvo exceções justificadas e autorizadas pela Diretoria de Contabilidade. O descumprimento das normas poderá gerar responsabilização dos ordenadores de despesas.


Para diárias e suprimentos de fundos, os responsáveis deverão bloquear e devolver os recursos até 5 de dezembro, com prestação de contas obrigatória até 10 de dezembro. Diárias não pagas até o prazo previsto serão anuladas. As prestações pendentes, incluindo recursos culturais e convênios, devem ser encaminhadas até 9 de janeiro de 2026.


O decreto também suspende, entre 1º e 31 de dezembro, todas as aquisições de bens patrimoniais e atendimentos de almoxarifado, permitindo a realização de inventários físicos e financeiros. As comissões setoriais devem encaminhar seus relatórios à Secretaria Municipal de Gestão Administrativa até 5 de janeiro de 2026, que posteriormente enviará a consolidação à Contabilidade até 14 de janeiro.


A CGM deverá receber, até 23 de fevereiro de 2026, o Relatório Anual de Gestão dos órgãos e entidades municipais. Além disso, a partir de 31 de dezembro, fica proibida qualquer movimentação no sistema RBWeb referente ao exercício de 2025, exceto ajustes específicos para elaboração das demonstrações contábeis.


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