A Prefeitura de Rio Branco oficializou, por meio do Diário Oficial do Estado (DOE), desta quarta-feira, 19, duas resoluções do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Comdema) que estabelecem diretrizes ambientais consideradas estratégicas para o município. As normas tratam da identificação e proteção de nascentes e do licenciamento ambiental de transportadores de resíduos da construção civil.
A Resolução Comdema nº 01, publicada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semeia), cria parâmetros técnicos para identificação, mapeamento, cadastramento e preservação das nascentes existentes em Rio Branco. A medida está alinhada a legislações federais como a Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/1997) e o Código Florestal (Lei 12.651/2012).
O objetivo é formar um banco de dados completo, com informações sobre localização, tipo, estado de conservação, fluxo hídrico e principais ameaças. O mapeamento utilizará tecnologias como GPS, drones e análises de imagens de satélite, conduzido por equipes especializadas em geoprocessamento, hidrologia e meio ambiente.
A resolução também estabelece um padrão metodológico que inclui análises físico-químicas da água, estudos geológicos, avaliação de vazão e classificação das nascentes em perenes, intermitentes ou efêmeras. O documento determina ainda que as nascentes devem receber registro cartográfico e fotográfico atualizado, compondo o acervo hidrológico oficial do município.
Outra medida é a Resolução Comdema nº 02, que passa a disciplinar o licenciamento ambiental de transportadores de resíduos da construção civil e das áreas de transbordo e triagem (ATTs).
A norma estabelece regras rígidas para evitar descarte irregular de entulho, prática recorrente em áreas urbanas e rurais de Rio Branco, e determina que todo transporte de resíduos deve ser realizado por veículos identificados, cobertos por lona e devidamente autorizados pela Semeia.
Os resíduos passam a ser classificados em quatro categorias (A, B, C e D), seguindo parâmetros nacionais. A partir disso, o município define como cada tipo deve ser destinado, priorizando reutilização, reciclagem e tratamento adequado. A disposição de materiais em locais proibidos, como margens de rios, áreas de preservação permanente e terrenos baldios, acarretará cassação de licença e outras penalidades.
As ATTs também precisarão de licenciamento prévio e deverão garantir infraestrutura para o escoamento de águas pluviais, armazenamento temporário e segregação de materiais.
Para obter dispensa ou licença ambiental, empresas e profissionais que transportam resíduos terão de apresentar extensa documentação, incluindo CNPJ, comprovantes de propriedade ou posse dos veículos, anuências de órgãos como Deracre, Dnit, Funai, Iphan e Capitania dos Portos, a depender da área de atuação.