MPAC recomenda proibição da venda de bebidas alcoólicas a indígenas

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Criminal de Feijó, emitiu a Recomendação nº 0001/2025, que proíbe a venda, doação ou qualquer forma de disponibilização de bebidas alcoólicas a povos originários no município. A medida tem como objetivo combater o agravamento dos problemas sociais e de saúde relacionados ao consumo de álcool entre comunidades indígenas da região.


A recomendação, publicada no Diário Eletrônico do MPAC nesta segunda-feira, 10, decorre do Procedimento Administrativo nº 09.2024.00001410-7, instaurado em maio de 2025, para fiscalizar e atualizar ações voltadas à prevenção do consumo de bebidas alcoólicas entre indígenas de Feijó.


De acordo com o documento, 11,8% da população do município é composta por indígenas, segundo dados do Censo 2022 do IBGE, com destaque para as etnias Madijá, Ashaninka, Huni Kuin e Shanenawá. O MPAC destacou que a situação é considerada uma grave crise social e sanitária, com relatos de consumo diário de álcool, brigas familiares, mortes e uso de substâncias como álcool industrial, gasolina e bebidas fermentadas caseiras.


A promotora de Justiça Giovana Kohata de Toledo Postali Stachetti, responsável pela recomendação, ressaltou que a proibição tem amparo legal no artigo 58, inciso III, do Estatuto do Índio (Lei Federal nº 6.001/1973), que considera crime propiciar, por qualquer meio, a aquisição, uso ou disseminação de bebidas alcoólicas entre grupos tribais ou indígenas não integrados, com pena de detenção de seis meses a dois anos.


Recomendações do MPAC

O documento estabelece medidas a serem adotadas por diferentes setores:


Aos comerciantes e proprietários de bares e mercados:


Fica expressamente proibida a venda ou doação de bebidas alcoólicas — inclusive produtos como “tampa azul” e outros não destinados ao consumo humano — a pessoas indígenas pertencentes a grupos tribais ou não integrados. O descumprimento implicará responsabilização penal conforme o Estatuto do Índio.


Aos órgãos de segurança pública:


A Polícia Militar e a Polícia Civil devem reforçar a fiscalização em estabelecimentos comerciais, atuando de forma preventiva e repressiva, instaurando Termo Circunstanciado ou Inquérito Policial sempre que houver indícios de infração.


Aos gestores de saúde, assistência social e entidades de apoio:


O MPAC determinou a articulação imediata entre órgãos municipais, estaduais e federais, em parceria com instituições como Funai, DSEI, CIMI e Conselho dos Povos Indígenas (CPI/AC). As ações deverão incluir campanhas bilíngues de prevenção, conscientização de comerciantes, fortalecimento da saúde mental indígena e a participação das lideranças tradicionais na formulação de políticas públicas.


Aos vereadores e lideranças indígenas:


O Ministério Público solicita que sejam comunicadas eventuais violações à recomendação, com informações que auxiliem na identificação de infratores. Também cabe às lideranças locais promover ações educativas e de conscientização sobre os efeitos nocivos do alcoolismo nas comunidades.


Responsabilização


O MPAC advertiu que o descumprimento da recomendação poderá resultar em medidas judiciais imediatas, inclusive de natureza penal, civil e administrativa. A omissão de autoridades ou comerciantes poderá caracterizar ato de improbidade administrativa.


Os destinatários da recomendação terão 30 dias para informar ao Ministério Público as providências adotadas. A medida foi assinada pela promotora Giovana Kohata de Toledo Postali Stachetti, em Feijó.


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