Justiça nega liminar de Alan Rick em mandado de segurança cível movido contra presidente do ISE

A juíza Zenair Ferreira Bueno, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, indeferiu o pedido de liminar apresentado pelo senador Alan Rick Miranda (União Brasil) em um mandado de segurança cível (autos nº 5004433-81.2025.8.01.0001) movido contra o presidente do Instituto Socioeducativo do Acre (ISE), coronel Mário César Souza de Freitas.


O parlamentar alegou ter sido impedido de entrar na unidade socioeducativa de Rio Branco, no dia 27 de outubro de 2025, acompanhado de sua equipe e portando aparelho celular, durante uma visita técnica a convite do Sindicato dos Servidores Socioeducativos do Acre (Sindsisac).


Segundo a petição, Alan Rick, relator da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 16/2025, que trata da carreira dos agentes socioeducativos, buscava colher informações para subsidiar o relatório da matéria. Ele afirmou que foi informado de que o acesso à unidade estaria condicionado à entrega do celular e à proibição de entrada de sua equipe, sob ordens da Casa Civil do Governo do Estado.


A defesa do senador sustentou que a decisão administrativa foi “arbitrária e seletiva”, uma vez que outros parlamentares já haviam visitado unidades semelhantes sem restrições, e que o impedimento configuraria violação às prerrogativas parlamentares e abuso de autoridade, conforme a Lei nº 13.869/2019.


Decisão judicial


Ao analisar o pedido, a juíza indeferiu a liminar e negou o pedido de gratuidade de justiça, fixando o valor da causa em R$ 50 mil.


Na decisão, Zenair Bueno destacou que não há, neste momento, prova inequívoca de violação de direito líquido e certo, ressaltando que os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade. A magistrada afirmou ainda que a restrição de acesso ao senador e à sua equipe encontra amparo nas normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), que asseguram o direito à intimidade e à imagem dos adolescentes internados. “Não se trata de relativizar a prerrogativa de um parlamentar, mas de assegurar o cumprimento das normas administrativas e de segurança que regem o acesso a unidades socioeducativas”, escreveu a juíza.


Zenair também destacou que não há direito líquido e certo ao acesso irrestrito a estabelecimentos prisionais ou socioeducativos por autoridades públicas sem autorização prévia e que eventuais registros audiovisuais precisam de finalidade legítima e autorização expressa.


A magistrada determinou que o impetrado (presidente do ISE) seja notificado para prestar informações no prazo de dez dias e que o Ministério Público do Estado do Acre seja ouvido para emissão de parecer, conforme prevê o artigo 12 da Lei nº 12.016/2009.


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