A 9ª Vara do Trabalho de Maceió (AL) reconheceu que a vendedora Gabriela Barros foi vítima de racismo estrutural ao ser advertida e demitida por usar tranças no ambiente de trabalho. A decisão, assinada pelo juiz Emanuel Holanda Almeida, condenou a empregadora ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais.
O caso foi julgado no dia 4 de novembro e divulgado posteriormente pela Justiça do Trabalho de Alagoas. Ainda cabe recurso.
Gabriela trabalhou na empresa de consórcio, que não teve o nome divulgado pela Justiça, entre outubro de 2024 e abril de 2025. Segundo o processo, ela foi advertida pela superiora hierárquica para retirar as tranças, sob pena de demissão. A situação se repetiu meses depois, quando Gabriela decidiu manter o penteado e acabou dispensada. Em vídeo publicado no Instagram, ela relatou que ouviu da chefe que “se você tivesse um estilo mais social, eu ainda aceitaria seu cabelo, mas você não tem um estilo social”.
No relato nas redes sociais, Gabriela conta que, na primeira vez, retirou as tranças porque precisava do emprego. “Eu simplesmente passei um dia com essa trança (…) ela disse para eu retirar. E como eu tinha contas a pagar e precisava me manter na empresa, eu aceitei e tirei a trança.” Na segunda ocasião, decidiu não repetir o gesto: “Eu não vou tirar a trança dessa vez. Isso vai totalmente contra o que eu acredito, contra o que eu prego e contra as minhas vivências”.
A demissão ocorreu diante de colegas, segundo a jovem: “São 8h58 da manhã, dia 25 de março, e eu tô aqui na empresa, indo embora porque a minha chefe acabou de me mandar embora porque eu não fui tirar a trança. E ela não fez nem questão de me chamar de canto, falou na frente de todo mundo”.
Na sentença, o juiz destacou que a própria representante da empregadora confirmou a existência de restrições ao uso de determinados penteados, piercings e tipos de roupas, alegando tratar-se de norma interna. Para o juiz, essa confissão foi “de extrema relevância”, pois demonstrou que a permanência da trabalhadora dependia da adequação a padrões estéticos definidos pela empresa.
O juiz concluiu que a restrição não tinha fundamento técnico: “A reclamada não apresentou qualquer justificativa razoável, proporcional e objetiva para vedar o uso de tranças afro pela reclamante. Não se tratava de questão de higiene, segurança ou qualquer outro motivo legítimo relacionado à atividade de vendedora”. Ele também afirmou que “Quando um trabalhador é impedido de usar penteados afro-culturais, como as tranças, ou é tratado de maneira distinta por causa disso, estamos diante de discriminação, exceto se existir um motivo claro e razoável para a restrição”.
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A decisão reconhece que a exigência de retirada das tranças reflete o racismo estrutural presente nas relações de trabalho, muitas vezes camuflado sob argumentos de “padrões corporativos”.
Em seu vídeo, Gabriela afirma que o processo foi emocionalmente desgastante e que decidiu tornar o caso público para incentivar outras pessoas a denunciarem: “Eu sinto que não tô fazendo isso só por mim. Outras pessoas precisam ouvir o meu relato. A gente tem que conhecer mais os nossos direitos, por mais que seja difícil”.
De acordo com a Justiça do Trabalho de Alagoas, o caso segue para possível análise em instâncias superiores.


