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Homem perde processo por ter barba proibida no trabalho; veja o que diz a CLT?

Um vigilante que alegava ter sido prejudicado pela proibição do uso de barba no ambiente de trabalho não conseguiu indenização por danos morais na Justiça do Trabalho • Divulgação: Secom/TRT-RS

Um vigilante que alegava ter sido prejudicado pela proibição do uso de barba no ambiente de trabalho não conseguiu indenização por danos morais na Justiça do Trabalho. A 2ª Turma do TRT-4 (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região) manteve a sentença que considerou a medida da empresa válida e necessária por questões de segurança.


A defesa da empresa, que atua com segurança no transporte de valores, argumentou que a restrição se justifica pela necessidade de identificação rápida dos funcionários. O caso evidencia o poder diretivo do empregador, especialmente em atividades que envolvem riscos acentuados.


Segundo o entendimento da magistrada relatora, a barba pode, de fato, dificultar essa identificação em momentos de emergência. Para o juízo, a regra interna não configurou um ato ilícito por parte da empregadora, tampouco uma ofensa à dignidade do funcionário.


O que diz a CLT?

Uma testemunha confirmou em juízo a informação de que a proibição do uso de barba era transmitida aos trabalhadores desde a entrevista de emprego.


Embora a CLT tutele bens inerentes à pessoa física, como a honra, a imagem e a liberdade de ação, o tribunal concluiu que a restrição, justificada pela segurança, não configurou abuso de direito nem dano extrapatrimonial, conforme o artigo 223-B da CLT.


O artigo em questão estabelece que: “Causa dano de natureza extrapatrimonial a ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial da pessoa física ou jurídica, as quais são as titulares exclusivas do direito à reparação”.


Os artigos subsequentes ao 223-B detalham quais são esses bens tutelados que, se ofendidos, caracterizam o dano extrapatrimonial:


Assim, a decisão judicial reforça que, em profissões de alto risco, como a de vigilante, onde a segurança e a identificação precisa são essenciais, os requisitos operacionais da empresa podem sobrepor-se às preferências estéticas pessoais.


 


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