⬅️ Como começou a polêmica? Em 2021, o WhatsApp mudou sua política de privacidade para permitir o compartilhamento de dados com o Facebook e parceiros. Informações de conversas com contas comerciais poderiam ser usadas para anúncios no Facebook e Instagram, e parceiros do Facebook poderiam armazenar e processar esses dados. Os usuários precisavam aceitar os novos termos para continuar usando o app.
Agora, como resultado, a ANPD, órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, impôs uma série de determinações ao WhatsApp.
A principal medida é a contratação de uma auditoria externa independente, em até 45 dias úteis, para verificar se a Meta, controladora do WhatsApp, atua apenas como operadora nas atividades que lhe cabem ou se também utiliza os dados dos usuários para outras finalidades.
A agência também determinou a elaboração de um Plano de Conformidade para melhorar a transparência e esclarecer aos usuários em quais situações a Meta atua como operadora ou como controladora dos dados.
🔎 Controlador x operador: segundo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o controlador é quem decide como e por que os dados pessoais são usados. O operador é quem apenas processa esses dados seguindo as instruções do controlador, sem poder usar eles para outros fins.
Segundo a ANPD, o WhatsApp compartilha informações com a Meta em dois eixos:
- no primeiro, a empresa (Meta) atua como operadora, nas atividades necessárias ao funcionamento do aplicativo;
- no segundo, a Meta atua como controladora, em recursos que conectam o WhatsApp a outros serviços do grupo como Instagram e Facebook.
O que diz o WhatsApp: Em resposta à decisão da ANPD, a plataforma disse estar comprometida em cumprir as regulações.
“Reiteramos nosso compromisso em cumprir as leis e regulações aplicáveis e continuaremos engajando de forma construtiva com a ANPD”, declarou o WhatsApp.
O que a ANPD avaliou
A ANPD afirma que os documentos analisados no processo indicam que o WhatsApp possui “mecanismos gerenciais e técnicos” capazes de limitar a atuação da Meta à condição de operadora nas atividades em que esse é seu papel, algo que, segundo a agência, está de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Ainda assim, a ANPD concluiu que há elementos que representam “elevado risco” aos usuários.
Entre eles estão o grande volume de dados compartilhados entre as empresas, o fato de controlador e operadora integrarem o mesmo grupo econômico e o interesse direto da Meta nos dados aos quais tem acesso, considerando seu modelo de negócios baseado no uso intensivo de informações pessoais.
“Por esse motivo, a ANPD entendeu como necessária uma auditoria externa independente para verificar a efetiva implementação das medidas descritas”, afirma a agência.
A Meta e o WhatsApp terão até 20 dias úteis para apresentar um plano de ação caso a auditoria aponte não conformidades.


