Diretor do Iapen é exonerado do cargo após denúncia de agressão à companheira no Acre

O diretor operacional do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen), Tiênio Rodrigues Costa, foi exonerado do cargo em edição extra do Diário Oficial (DOE) na tarde de sexta-feira (28). No mesmo cargo, foi nomeado Maycon Mendonça de Mesquita.


Segundo informações obtidas pelo ac24horas por meio de um boletim de ocorrência, a exoneração ocorreu após denúncia de agressão à ex-companheira, identificada pelas iniciais D.N.S., registrada na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) de Rio Branco.


Tiênio Rodrigues Costa, tornou-se alvo de uma investigação policial após a ex-companheira, com quem viveu 23 anos, registrar um Boletim de Ocorrência no dia 10 de novembro relatando um episódio de tentativa de feminicídio. A denúncia envolve o uso de uma caminhonete Triton cinza, veículo oficial do órgão, durante um encontro na frente da residência do servidor.


Conforme o registro policial, a mulher relatou que chegou ao local por volta das 20h15 e encontrou Tiênio dentro do veículo oficial. Ao se aproximar para conversar, ela apoiou o braço na porta da caminhonete. No mesmo momento, segundo o depoimento, o diretor acelerou o veículo, fazendo com que ela fosse arrastada por alguns segundos até cair ao solo e desmaiar logo depois.


A vítima informou que sofreu escoriações nos joelhos, coxas, mãos, antebraços e barriga. O capacete que utilizava impediu ferimentos na cabeça. Ela também afirmou que Tiênio deixou o local sem prestar socorro.



Juiz das Garantias concede medidas protetivas

A Vara Estadual do Juiz das Garantias da Comarca de Rio Branco analisou, em decisão de plantão, o pedido de medidas protetivas de urgência formulado por D.N.S. contra Tiênio Rodrigues da Costa. O processo tramita sob o número 0707029-65.2025.8.01.0912.


A vítima relatou que conviveu maritalmente com o autor por 15 anos, e que possuem dois filhos. Segundo D.N.S., ao se dirigir até a residência do ex-companheiro, este estava dentro de seu veículo de trabalho. Ao tentar conversar, a mulher afirmou ter colocado o braço na porta para se apoiar, momento em que o requerido acelerou o carro, arrastando-a por alguns segundos. Ela sofreu lesões nas coxas, joelhos, antebraço, palma da mão direita e barriga.


Diante do relato e da documentação apresentada, incluindo o formulário de avaliação de risco de violência doméstica, o juiz concluiu que há risco atual e concreto à integridade física e psicológica da vítima e dos filhos, sendo cabível a aplicação das medidas protetivas solicitadas.


No entanto, quanto ao pedido de suspensão temporária do porte de armas, o juiz entendeu que não há, neste momento, indícios de risco iminente à vida ou integridade da vítima. O episódio ocorreu quando a própria requerente se dirigiu à residência do autor, e não há registro de que ele tenha utilizado ou ameaçado com arma de fogo. O pedido foi, portanto, indeferido, sem prejuízo de nova análise caso surjam novos elementos.


Com base nos artigos 282, I, §2º, c/c art. 319 do CPP, e nos artigos 19, §1º, c/c art. 22, III, “a” e “b” da Lei Maria da Penha, o juiz determinou a aplicação das medidas protetivas em favor da vítima, D.N.S., em relação a Tiênio Rodrigues da Costa.


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