Derrite prevê pena de até 40 anos a faccionados e terroristas, mas ressalta diferença

O deputado federal Guilherme Derrite (PL-SP), que atualmente está licenciado do cargo por ser o Secretário de Segurança Pública de São Paulo (Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

O relator do projeto que cria o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), defendeu que facções criminosas não sejam conceitualmente classificadas como organizações terroristas, mas que suas práticas armadas e de domínio territorial recebam tratamento penal equivalente ao terrorismo, com penas de 20 a 40 anos.


Derrite é secretário de Segurança do estado de São Paulo e se licenciou do cargo para retomar seu mandato na Câmara para votar projetos de combate ao crime organizado.


O substitutivo apresentado por Derrite altera a Lei Antiterrorismo para incluir condutas típicas de facções, milícias e grupos paramilitares — como ataques a forças de segurança, bloqueio de vias, sabotagem de serviços públicos e controle territorial — no rol de crimes equiparados ao terrorismo.


Segundo o deputado, a Lei das Organizações Criminosas continuará como norma geral para estrutura e investigação, enquanto a Lei Antiterrorismo passa a abrigar condutas de “natureza bélica e subversiva da ordem pública”.


Em relatório, o parlamentar destaca que “não se trata de classificar as organizações criminosas, paramilitares ou milícias privadas como ‘organizações terroristas’ em sentido estrito, mas de reconhecer que certas práticas cometidas por essas estruturas produzem efeitos sociais e políticos equivalentes aos atos de terrorismo, justificando, portanto, um tratamento penal equiparado quanto à gravidade e às consequências jurídicas”.


O substitutivo também prevê o chamado “perdimento de bens” ainda na fase investigativa, permitindo que juízes determinem bloqueio, sequestro e indisponibilidade de ativos físicos, digitais e financeiros antes que os membros das organizações criminosas “dilapidem o patrimônio criminoso”.


O texto também autoriza infiltração policial em organizações criminosas, inclusive com criação de identidades fictícias e pessoas jurídicas simuladas para operações encobertas. A medida, prevista na Lei das Organizações Criminosas, passa a permitir que agentes atuem sob sigilo, com proteção legal e controle judicial, e, em casos excepcionais, admite infiltração de colaboradores premiados.


Mais cedo, Derrite já havia adiantado os principais pontos de seu relatório nas redes sociais, como:


  • Previsão de pena de 20 a 40 anos para condutas cometidas por membros de organizações criminosas, como domínio de cidades, novo cangaço, ataques a carros fortes, instalação de barricadas, ataques a presídios, dentre outros.
  • Obrigatoriedade de cumprimento de pena em presídio de segurança máxima aos líderes das organizações criminosas;
  • Para esses crimes, vedação à concessão de anistia, graça, indulto, liberdade condicional e corte do auxílio-reclusão para os dependentes do bandido;
  • Aumento da progressão de regime dos 40% previstos hoje para de 70% até 85% (se o apenado for reincidente com resultado morte).

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