Câmara regulamenta auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência doméstica

Foto: Jardy Lopes

A Câmara Municipal de Rio Branco promulgou, em 26 de novembro de 2025, a Lei Municipal nº 2.618, que regulamenta o Auxílio-Aluguel destinado a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, em situação de vulnerabilidade socioeconômica, garantindo suporte habitacional temporário para preservar sua segurança e dignidade. O decreto foi publicado na edição do Diário Oficial desta quinta-feira, 27.


O benefício será concedido como medida protetiva pelo juízo competente, seguindo as diretrizes da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha. O valor do auxílio será definido pelo juízo, respeitando o limite máximo de R$ 1.000,00 e terá duração de até seis meses, sem possibilidade de prorrogação. O pagamento será feito diretamente à beneficiária, mediante comproação do pagamento do aluguel e das despesas básicas do imóvel, como energia elétrica e água, podendo ser depositado em conta vinculada exclusivamente para essa finalidade.


As mulheres contempladas pelo programa devem participar dos programas assistenciais oferecidos pelo município, informar qualquer alteração em sua condição socioeconômica que possa afetar a elegibilidade ao auxílio e manter a documentação exigida atualizada junto à Prefeitura. O descumprimento dessas obrigações poderá levar à suspensão ou cancelamento do benefício, mediante avaliação técnica e comunicação ao juízo competente.


O cancelamento do auxílio também ocorrerá em casos de fraude, extinção da medida protetiva ou melhora comprovada da condição socioeconômica da beneficiária. A lei prevê ainda que o município poderá realizar auditorias e verificações periódicas para garantir a correta aplicação do recurso.


As despesas decorrentes do auxílio-aluguel serão custeadas pelas dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de benefícios eventuais, garantindo que o programa seja sustentável e direcionado a quem realmente necessita.


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