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Anvisa proibiu: quais os riscos das substâncias usadas em unhas de gel?

A decisão se alinha aos padrões de segurança da União Europeia, que também baniu os ingredientes (Foto: Freepik/ND)

A Anvisa proibiu o uso de duas substâncias químicas presentes em produtos de higiene, perfumes e cosméticos, principalmente em esmaltes em gel.


Quais os riscos


As substâncias proibidas são o TPO [óxido de difenil (2,4,6-trimetilbenzol) fosfina] e o DMPT (N,N-dimetil-p-toluidina). Estudos internacionais feitos em animais mostraram que elas podem prejudicar a fertilidade e causar câncer, respectivamente.


Na Europa, desde o começo de setembro, o uso de TPO está proibido. Segundo os reguladores europeus, o produto é classificado como “cancerígeno, mutagênico ou tóxico para a reprodução”.


Testes com essa substância trouxeram resultados preocupantes em relação à fertilidade de ratos. Pesquisas ainda em andamento associam o produto a problemas de fertilidade e a potenciais danos aos órgãos reprodutivos: os resultados indicaram infertilidade completa em ratos fêmeas e efeitos como redução do tamanho dos testículos e depleção de espermatozoides em machos.


O TPO é um produto químico utilizado nos esmaltes em gel. Ingrediente que reage à luz LED/UV para solidificar o gel, ele é usado em produtos para unhas artificiais em concentração de até 5% e oferece durabilidade e brilho ao resultado final.


É aplicado em produtos de uso profissional, que reagem com a luz para secar e criar uma camada que blinda a esmaltação.


É importante reforçar que nem todos os esmaltes em gel contêm a substância. É o caso dos top coats, que muitas vezes usam a palavra “gel” em seus nomes comerciais.


O TPO também é utilizado na indústria odontológica, como fotoiniciador em obturações e resinas dentárias. A substância pode estar presente em outros cosméticos, como maquiagens (batons, gloss e colas para cílios, por exemplo). Também é aplicado na indústria na composição de tintas, vernizes, adesivos, selantes, preenchedores e plastificantes. A proibição da Anvisa se aplica apenas a produtos cosméticos.


Já o DMPT está relacionado ao risco de câncer. “Nos procedimentos de secagem de unhas artificiais ou esmaltação em gel, que utilizam luz ultravioleta (UV) ou LED para o endurecimento do produto, pode ocorrer a liberação de vapores tóxicos”, diz Sandra Sousa, presidente do Conselho Regional de Química da 18ª Região/Piauí. Segundo ela, quando esses vapores são inalados ou absorvidos pela pele, podem causar danos ao DNA das células — e é aí que mora o risco de câncer.


O manuseio de cosméticos com a substância deve ser feito de maneira correta. “Em locais bem ventilados e sempre seguindo as normas de segurança recomendadas pelos órgãos competentes, já que, quando a substância é aquecida ou passa pelo processo de secagem, ela libera vapores tóxicos que podem causar efeitos nocivos ao organismo”, diz Sousa.


Já fiz esse procedimento; devo me preocupar?


Os estudos realizados usaram doses muito maiores do que as encontradas nos cosméticos de uso comum. A Anvisa agiu de forma preventiva, determinando a retirada dessas substâncias para garantir maior segurança a profissionais e consumidores.
Sandra Sousa, presidente do Conselho Regional de Química da 18ª Região/Piauí


Cabe reforçar que os eventos adversos dessas substâncias estão, em geral, associados a exposições repetidas e prolongadas, de modo que contatos ocasionais ou pouco frequentes representam risco significativamente menor, o que, contudo, não afasta a necessidade de uma medida tempestiva de proibição dessas substâncias, cumprindo nosso papel de proteção da saúde com a edição da medida de precaução ora proposta.


Trecho de nota divulgada pela Anvisa


O que prevê a resolução da Anvisa


Ela estabelece regras claras para a retirada desses produtos do mercado:


Imediatamente: fica proibida a fabricação, a importação e a concessão de novos registros ou notificações para produtos que contenham TPO ou DMPT.


Prazo para o comércio: as empresas e estabelecimentos têm 90 dias para parar de vender (comercializar) ou utilizar os produtos que já estão no mercado.


Após 90 dias: passado esse prazo, todos os registros e notificações desses produtos serão cancelados pela Anvisa. As empresas responsáveis deverão realizar o recolhimento daqueles que ainda estiverem em lojas e distribuidoras.


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