Acisa e MTE detalham regras e oportunidades para contratações temporárias

Foto: David Medeiros

A Associação Comercial, Industrial, de Serviços e Agrícola do Acre (Acisa) realizou na manhã desta quarta-feira, 19, uma coletiva de imprensa com o Superintendente Regional do Trabalho, Dr. Leonardo Lani, vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), para tratar das contratações temporárias de fim de ano no comércio e no setor de serviços.


O objetivo, segundo a entidade, é fortalecer o diálogo com empresários, esclarecer a legislação vigente e ampliar a segurança jurídica em um dos períodos de maior movimentação econômica do calendário.


Foto: David Medeiros

A presidente da Acisa, Patrícia Dossa, abriu o encontro destacando o potencial deste período para geração de renda e oportunidades. “Uma ótima oportunidade. A gente acredita que o comércio vai ficar mais aquecido, os serviços também, muitas festas, formaturas, eventos. Então, é uma ótima oportunidade de quem está procurando um emprego temporário, ser contratado por 15 dias, 20 dias, 30 dias”, pontuou.


Patrícia reforçou que as contratações curtas são permitidas pela legislação e podem, inclusive, resultar em efetivação. “Ou até, quem sabe, efetivar esse emprego pro ano que vem. Então, é uma grande oportunidade dos empregadores conseguirem pessoas por um período menor e das pessoas conseguirem os empregos”, ressaltou.


Foto: David Medeiros

Durante a coletiva, ela também confirmou o lançamento do Feirão do Emprego e Empregabilidade, que ocorrerá nos dias 28 e 29 de novembro, em parceria com a SEICT, o Governo do Estado e o Sine. “Você que procura um emprego, já vá até o Sine, leve seu currículo, faça o cadastro e você, empresário, entre no link que estamos divulgando no Instagram da Acisa e preencha com as vagas disponíveis. Assim, a gente faz esse link entre quem quer trabalhar e quem está procurando colaboradores”, destacou.


O superintendente do MTE, Dr. Leonardo Lani explicou a legislação e os direitos dos trabalhadores nesse tipo de contrato. Ele lembrou que a modalidade é regulamentada pela Lei 6.019/1974, aplicada especialmente em períodos de aumento repentino de demanda. “Essas contratações temporárias, essas contratações de caráter excepcional, têm um contrato da Lei 6.019 de 1974. Ele tem duração de até 180 dias, prorrogável por mais 90. Então é possível por mais de seis meses. Não tem prazo mínimo: pode ser de 15 dias, pode ser de 30 dias”, destacou.


Foto: David Medeiros

Lani também destacou que quase metade dos temporários é efetivada ao fim do contrato. “Uma coisa interessante é que 47% das empresas, segundo uma pesquisa recente, efetivam essas pessoas no final do contrato. Terminou o contrato temporário, ele já vira automaticamente um contrato com prazo indeterminado”, salientou.


Uma das principais dúvidas tratadas na coletiva envolveu o receio de beneficiários do Bolsa Família perderem o auxílio ao aceitar vaga temporária. “Desde julho de 2025, tem a regra da proteção que fala que até 12 meses a pessoa trabalhando, ela mantém 50% do Bolsa Família, desde que a renda per capita não ultrapasse meio salário mínimo. Um dado importante é que o valor do Bolsa Família não entra nesse cálculo da renda é só a renda que ela vai receber”, pontuou Lani.



 


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