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Veto parcial de Lula à Ficha Limpa pode favorecer políticos cassados, dizem entidades

Luiz Inácio Lula da Silva, durante reunião bilateral com o Presidente da República do Panamá, José Raúl Mulino, no Palácio do Planalto. Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

Entidades que atuam no combate à corrupção avaliam que o veto parcial do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao projeto que altera a Lei da Ficha Limpa pode abrir caminho para que políticos cassados ou condenados tentem voltar à vida pública. A Lei Complementar nº 219 foi sancionada na segunda-feira, 29, com veto a alguns pontos do projeto aprovado no Congresso Nacional.


Para o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), o veto presidencial é “irrelevante” e ameaça a aplicação da Lei da Ficha Limpa. “Essa alteração fragiliza a moralidade eleitoral e abre caminho para o retorno de políticos condenados às disputas, inclusive com o risco de maior influência de grupos ligados ao crime organizado”, diz a nota.


“As mudanças centrais – a redução generalizada dos prazos de inelegibilidade e a flexibilização de sua contagem – foram integralmente mantidas. Em outras palavras, os vetos não alteraram o núcleo da alteração, que manteve o limite de oito anos e a impossibilidade de aplicação cumulativa das penas em casos de múltiplos processos”, afirma a entidade.


O Instituto Não Aceito Corrupção (Inac) afirmou que, ao passar alterações que “desfiguram o coração” da lei, “legisla-se em causa própria visando abreviar o retorno à vida política dos violadores da lei”. Segundo o instituto, trata-se de “verdadeiro ato de abuso do poder de legislar, a exemplo da PEC da Blindagem”.


O comunicado lembra que a lei foi fruto de mobilização popular e menciona que a aprovação da mudança ocorre pouco tempo depois das manifestações contra a PEC da Blindagem. “Ato de desrespeito e escárnio ao povo”, diz.


A nova Lei Complementar nº 219 unifica a contagem do prazo de oito anos de inelegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa, reduzindo na prática o tempo de afastamento das urnas. Além disso, o período máximo de inelegibilidade é fixado em 12 anos, mesmo em caso de múltiplas condenações.


Se antes um deputado, senador, prefeito, governador ou vereador cassado pelos pares ficava inelegível pelo resto daquele mandato e mais oito anos seguintes, fica agora impedido apenas pelo prazo de oito anos, sem considerar o período que falta para que o mandato termine.


Em seu veto, Lula barrou trecho que previa a aplicação retroativa da norma, o que beneficiaria de forma imediata quem já foi condenado. Mesmo assim, a avaliação é que o novo formato pode gerar disputas na Justiça.


O ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha, por exemplo, pode tentar voltar ao cenário político. Ele ficou preso durante a Lava Jato e foi cassado em 2016, mas, pelas novas regras de contagem, já ficou inelegível por oito anos.


Tanto o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral como o Instituto Não Aceito Corrupção mencionam que vão pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) que declare a lei inconstitucional.


Na terça-feira, 30, o Partido Rede Sustentabilidade protocolou uma ação no Supremo pedindo a suspensão das alterações na Lei da Ficha Limpa.


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