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TCE suspende contrato da Prefeitura de Cruzeiro do Sul com empresa após indícios de irregularidades

Foto: Jardy Lopes

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) determinou, nesta quarta-feira (8), a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 026/2024 da Prefeitura de Cruzeiro do Sul, que tinha como objeto a contratação de serviços especializados em engenharia de segurança e medicina do trabalho (SESMT). A decisão foi assinada pela conselheira relatora Naluh Maria Lima Gouveia e prevê multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento. O documento foi publicado na edição do Diário Eletrônico desta quinta-feira, 9.


A medida cautelar atendeu a uma denúncia apresentada pela empresa A.2.S Medicina e Segurança do Trabalho Ltda., que alegou irregularidades no certame, incluindo inabilitação indevida, falhas no sistema eletrônico, pesquisa de preços simulada e direcionamento da licitação. O processo é de número 149.368, sob responsabilidade do prefeito José de Souza Lima.


Segundo o relatório técnico da 5ª Coordenadoria de Controle Externo do TCE-AC, o edital do pregão agrupou serviços de naturezas distintas em um único lote, com valor de referência de R$ 11,8 milhões, o que teria restringido a competitividade e afastado empresas locais. O documento aponta ainda formação artificial de preços, com base em cotações obtidas de empresas que não atuam na área de saúde e segurança do trabalho.


Além disso, a Corte de Contas identificou que a empresa vencedora, Medtex Serviços de Saúde Ltda., apresentou proposta de R$ 5,9 milhões, enquanto outras 12 concorrentes — entre elas a denunciante — ofertaram valores significativamente menores, na faixa de R$ 1,4 milhão. A diferença representa um potencial prejuízo estimado em R$ 4,4 milhões aos cofres municipais, segundo o relatório.


O TCE-AC também destacou falhas na condução do processo licitatório pelo pregoeiro Quelvi Leandro Gomes, que não reabriu o prazo para envio de documentos após falha reconhecida na plataforma Compras.gov.br, contrariando orientação do Governo Federal.


Entre os responsáveis citados para apresentar justificativas no prazo de 15 dias estão:


José de Souza Lima, prefeito municipal;


Matheus Lima de Souza, secretário de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças;


Quelvi Leandro Gomes, pregoeiro e agente de contratação;


Taline Souza Costa, diretora de Estratégia de Aquisições;


Maria Jaqueline de Souza Lima e Manoel Pereira da Silva, integrantes da equipe de planejamento;


Marlisangela França de Souza, chefe do Departamento de Cotações.


A medida também determina o impedimento de qualquer pagamento ou execução contratual relacionado ao pregão até nova deliberação do Tribunal.


O caso será encaminhado ao Ministério Público de Contas (MPC-AC) para manifestação e posterior análise pelo Plenário do TCE-AC, que deverá decidir pela homologação ou revogação da cautelar.


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