Redefinida regras de consignações em folha para servidores de Rio Branco

Foto: Reprodução/TV Globo

A Prefeitura de Rio Branco publicou nesta quinta-feira, 30, o Decreto nº 3.029, que altera o Decreto nº 1.598/2019, responsável por regulamentar as consignações em folha de pagamento dos servidores ativos, inativos e pensionistas do município. A medida, assinada pelo prefeito Tião Bocalom (PL), atualiza os limites e critérios para operações de crédito e descontos facultativos no contracheque dos funcionários públicos municipais.


De acordo com o novo texto, a soma mensal das consignações facultativas não poderá ultrapassar 40% da remuneração total do servidor, considerando vencimentos, adicionais e vantagens de caráter pessoal. Dentro desse limite, a norma define percentuais específicos para diferentes finalidades: 25% da margem consignável poderão ser usados para empréstimos ou financiamentos; 10% para entidades consignatárias como fundações, seguradoras e instituições de previdência privada conveniadas com o município e 5% reservados exclusivamente para pagamentos com cartão de crédito, cartão benefício ou saques via cartão.


O decreto também estabelece que somente instituições autorizadas pelo Banco Central poderão operar com cartões de crédito ou benefícios voltados aos servidores municipais, proibindo o uso de fintechs ou outras entidades não reguladas para esse tipo de serviço.


Além das mudanças financeiras, o texto oficial altera a nomenclatura da Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Tecnologia da Informação (SEGATI), que passa a se chamar Secretaria Municipal de Gestão Administrativa (SMGA).


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