O município de Plácido de Castro instituiu nesta quinta-feira, 30, oficialmente o princípio do poluidor-pagador, segundo o qual pessoas físicas ou jurídicas que causarem degradação ambiental deverão arcar com os custos de prevenção, mitigação, reparação ou compensação dos danos causados. A medida foi sancionada pelo prefeito Camilo da Silva (Progressistas).
De acordo com a nova legislação, a responsabilização ambiental será aplicada em três esferas: civil, administrativa e penal. Entre as obrigações do poluidor estão a recuperação de áreas degradadas, implementação de tecnologias de controle ambiental, execução de programas de remediação, participação em sistemas de logística reversa e pagamento de indenizações ou contribuições ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.
O texto da lei estabelece que o órgão ambiental municipal e a vigilância sanitária serão responsáveis por definir critérios técnicos para cálculo dos danos, fiscalizar o cumprimento das obrigações, aplicar sanções e celebrar termos de ajustamento de conduta (TACs) quando necessário.
Além disso, a lei prevê metas e planos de ação para fortalecer a gestão ambiental no município, incluindo a criação de um cadastro de poluidores, estímulo a boas práticas ambientais, aumento da arrecadação de compensações e fortalecimento do Fundo Municipal de Meio Ambiente. Um dos objetivos é reduzir em 90% as infrações ambientais até 2030, por meio de fiscalização e educação ambiental.
A regulamentação da lei será feita por decreto do Poder Executivo em até 90 dias a partir da publicação, garantindo que as novas regras entrem em vigor de forma imediata e revogando quaisquer disposições em contrário.













