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PGR pede a Moraes para cobrar explicações do governo do Rio sobre megaoperação

(Foto: Pedro França/Agência Senado)

A Procuradoria-Geral da República ( PGR) reforçou questionamentos feitos ao governo do Rio de Janeiro pelo Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) e por um grupo de trabalho do Ministério Público sobre a megaoperação nos complexos do Alemão e da Penha, realizada na terça-feira e que deixou ao menos 119 mortos.


Cabe ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal ( STF), determina se esses questionamentos devem ser enviados ao governo estadual.


Na quarta-feira, o Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos, solicitou que o STF determinasse que o governo do Rio respondesse uma série de perguntas sobre a operação, como a justificativa formal para sua realização e quais as providências adotadas para assistência às vítimas


O pedido foi feito no processo conhecido como ADPF das Favelas, no qual o STF estabeleceu regras para operações policiais no Rio de Janeiro. Essa ação estava sem relator após a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso, mas na terça-feira foi enviada para Moraes, para análise de questões urgentes.


Moraes, então, deu 24 horas para a PGR se manifestar sobre a solicitação. Nesta quarta-feira, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, respondeu que os esclarecimentos solicitados pelo CNDH são semelhantes aos que já haviam sido apresentados pelo grupo de trabalho, coordenado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), criado para acompanhar o cumprimento das determinações da ADPF das Favelas. Por isso, Gonet reiterou os questionamentos feitos pelos dois órgãos.


“A Procuradoria-Geral da República reitera os mesmos pedidos de informações deduzidos pelo Coordenador do Grupo, o Procurador Regional da República e membro do Conselho Nacional do Ministério Público, Dr. Antônio Edílio Magalhães Teixeira, com os acréscimos de indagações do CNDH”, escreveu o procurador-geral.


Também na terça-feira, o conselheiro do CNMP e coordenador-geral do grupo de trabalho, Antônio Edílio Magalhães Teixeira, solicitou informações sobre o cumprimento das regras estabelecidas na ADPF, como a utilização de câmeras corporais pelos policiais, o respeito às regras de buscas domiciliares, a presença de ambulâncias e o princípio da proporcionalidade no uso da força.


O CNDH solicitou informações sobre os seguintes pontos:


  • Relatório circunstanciado sobre a operação;
  • Prévia definição do grau de força adequado e justificativa formal para sua realização;
  • Número de agentes envolvidos, identificação das forças atuantes e armamentos utilizados;
  • Número oficial de mortos, feridos e pessoas detidas;
  • Adoção de medidas para garantir a responsabilização em caso de eventuais abusos e violações de direitos, incluindo a atuação dos órgãos periciais para realização de perícia e identificação de vestígios de crimes, uso de câmaras corporais e câmaras nas viaturas;
  • Providências adotadas para assistência às vítimas e suas famílias, incluindo a presença de ambulâncias;
  • Protocolo ou Programa de medidas de não repetição na forma da legislação vigente

Já o grupo de trabalho quer saber se foram cumpridas as seguintes determinações:


  • Preservação do local para a realização de perícia e conservação dos vestígios do crime;
  • Comunicação imediata ao Ministério Público;
  • Atuação da polícia técnico-científica, mediante o envio de equipe especializada ao local devidamente preservado, para realização das perícias, liberação do local e remoção de cadáveres;
  • Acompanhamento pelas Corregedorias das Polícias Civil e Militar;
  • Utilização de câmeras corporais pelos agentes de segurança pública;
  • Utilização de câmeras nas viaturas policiais;
  • Justificação e comprovação da prévia definição do grau de força adequado à operação;
  • Observância das diretrizes constitucionais relativas à busca domiciliar;
  • Presença de ambulância, com a indicação precisa do local em que o veículo permaneceu durante a operação;
  • Observância rigorosa do princípio da proporcionalidade no uso da força, em especial nos horários de entrada e saída dos estabelecimentos educacionais. Em caso negativo, solicita-se informar as razões concretas que tenham tornado necessária a realização das ações nesses períodos;
  • Necessidade e justificativa, se houver, para utilização de estabelecimentos educacionais ou de saúde como base operacional das forças policiais, bem como eventual comprovação de uso desses espaços para a prática de atividades criminosas que tenham motivado o ingresso das equipes.

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