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Pesquisa mostra que Acre adota modelo precário na contratação de servidores públicos por tempo determinado

FOTO DE SÉRGIO VALE

Um estudo recente sobre contratações temporárias no serviço público revela que o Acre segue aplicando, de forma genérica, o estatuto dos servidores efetivos aos profissionais contratados por tempo determinado, sem especificar claramente quais direitos são assegurados a essa categoria. A prática, segundo os pesquisadores, cria insegurança jurídica e deixa dezenas de trabalhadores sem garantias trabalhistas básicas, como férias, 13º salário e licenças.


A pesquisa, elaborada pelos especialistas Felipe Drumond, Laís Montgomery e Myrelle Jacob, aponta que a contratação de servidores temporários cresceu 42,1% entre 2017 e 2023 nos estados e municípios brasileiros. No mesmo período, o número de servidores efetivos caiu 11,8%, reflexo da falta de concursos e da não reposição de vacâncias no funcionalismo.


No caso do Acre, o estado está entre os que não possuem legislação específica para regular os direitos dos contratados. A norma local apenas reproduz o estatuto geral dos servidores, sem detalhar benefícios ou garantias, o que faz com que cada contrato dependa da interpretação individual dos gestores. A situação se repete em estados como Tocantins, Sergipe e Pará.


A precarização é especialmente sentida em áreas essenciais como saúde e educação, onde o vínculo temporário já é maioria em 15 estados. No Acre, sindicatos de professores e profissionais da saúde têm denunciado há anos a falta de estabilidade, a ausência de direitos previdenciários e a demora na renovação de contratos.


Para tentar unificar as regras, o Movimento Pessoas à Frente propôs ao Congresso Nacional um Projeto de Lei Geral de Contratação por Tempo Determinado no Setor Público, que tramita sob os números PL 3086/2025 e PL 3069/2025. As propostas definem prazos, direitos mínimos, como licença-maternidade, paternidade e férias, e limitam o uso desse tipo de vínculo a situações realmente excepcionais.


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