Mulher com TDAH será indenizada após troféu de ‘mais lerda’ no trabalho

Imagem: Getty Images

Uma atendente de laboratório em Belo Horizonte ganhou uma ação por assédio moral após ser alvo de bullying e receber uma premiação humilhante. A indenização fixada pelo Tribunal Regional do Trabalho foi de R$ 20 mil.


O que aconteceu


Uma profissional com TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade) recebeu de colegas um “troféu de empregada mais lerda do setor”. A decisão que reconheceu assédio moral e bullying é da juíza Cristiana Soares Campos, da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. O caso foi julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).


A funcionária relatou apelidos pejorativos como “lerda” e “sonsa”. Segundo a ação, colegas diziam que ela “se fazia de sonsa para sobreviver”, prática formalizada em “ranqueamentos” internos e em uma “premiação” entregue a ela como “a empregada mais lerda do setor”.


A empresa negou assédio e que isso tenha contribuído com o adoecimento da funcionária. Em sua defesa, a rede de laboratórios repudiou a prática de atos configuradores de assédio moral.


Laudo médico e depoimentos


A perícia médica apontou que o bullying agravou transtorno ansioso-depressivo. O laudo confirmou que o trabalho foi uma das causas do adoecimento, criando ambiente hostil determinante para o quadro psíquico.


A gravidade exigiu afastamento por três meses. A perícia concluiu que a intensidade da violência psicológica foi fator preponderante para o agravamento do transtorno.


Testemunhas confirmaram que a chefia sabia do assédio. O chefe teria admitido que a violência psicológica era conhecida pela gestão, mas nenhuma providência foi tomada.


Omissão da empresa


A Justiça destacou que era dever do empregador coibir a violência. Segundo a juíza Cristiana Soares Campos, poderiam ter sido aplicadas medidas como suspensão disciplinar ou até dispensa por justa causa dos responsáveis.


A sentença responsabilizou a empresa pela omissão. A entrega de “certificado” e “troféu” comprova a prática reiterada de assédio moral e o descumprimento do dever de manter um ambiente saudável.


Base legal e protocolo antidiscriminatório


A sentença citou protocolo do TST que conceitua violência psicológica e assédio moral. O Protocolo de Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva, publicado em agosto de 2024, define como violência qualquer conduta que cause dano emocional, reduza a autoestima ou prejudique o desenvolvimento da pessoa trabalhadora.


O documento também conceitua assédio moral como série de condutas abusivas. Segundo o texto, isso pode ocorrer de forma única ou repetida, independentemente da intenção, por meio da degradação das relações socioprofissionais.


Estabilidade e indenização


A juíza reconheceu estabilidade provisória de 12 meses. A decisão se baseou no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, com fundamento no nexo entre a doença e o trabalho.


Como a mulher já havia sido desligada, foi fixada indenização substitutiva. Além disso, a empresa terá de pagar as verbas rescisórias devidas.


O valor inicial de R$ 50 mil foi reduzido para R$ 20 mil pelo TRT-MG. A corte entendeu que a quantia era mais adequada diante da extensão do dano, da capacidade econômica das partes e da jurisprudência em casos semelhantes.


O processo segue para análise do TST em recurso. A indenização tem caráter pedagógico e de reparação.


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