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Justiça condena Unimed e Santa Juliana por cobrança indevida de paciente com câncer

Uma paciente em tratamento contra o câncer conseguiu na Justiça que a condenação da Unimed Rio Branco e do Hospital Santa Juliana fosse mantida após as empresas cobrarem pelo transporte em ambulância utilizado para sessões de quimioterapia. Com a decisão, a cobrança deverá ser interrompida, e as empresas terão de pagar R$ 5 mil por danos morais.


O relator do recurso, juiz de Direito Clovis Lodi, destacou que a situação extrapolou o mero aborrecimento, configurando falha grave no atendimento de uma consumidora em momento crítico de saúde. “A negativa de cobertura em momentos críticos de tratamento médico gera aflição e angústia, atingindo a dignidade da consumidora e caracterizando dano moral indenizável”, afirmou.


A paciente precisou ser transportada de ambulância durante internação para inserção de cateter e realização das sessões de quimioterapia. O hospital havia cobrado o serviço alegando falta de autorização da operadora do plano de saúde.


Em primeira instância, a Justiça já havia declarado inexistente o débito e condenado solidariamente as empresas a pagar R$ 10 mil de danos morais. No recurso, o valor da indenização foi reduzido para R$ 5 mil, mas a manutenção da condenação reforça a responsabilidade solidária do hospital e plano de saúde pelo erro no atendimento.


 


 


 


 


 


 


 


 


Com informações do TJAC


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