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Imac publica portaria com novas diretrizes para licenciamento ambiental após decisão judicial sobre sítios arqueológicos no Acre

O Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) publicou nesta quinta-feira, 23, a Portaria nº 206, estabelecendo procedimentos a serem adotados em processos de licenciamento ambiental relacionados a áreas com possíveis sítios arqueológicos, em cumprimento a uma decisão da 3ª Vara Federal Cível e Criminal da Seção Judiciária do Acre, proferida pelo juiz Jair Araújo Facundes.


De acordo com a portaria, o IMAC passa a adotar as determinações judiciais constantes nos autos do processo nº 1010848-11.2025.4.01.3000, reforçando a obrigatoriedade de consultas prévias ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) antes da concessão de licenças ambientais, mesmo em áreas sem registros oficiais de sítios arqueológicos.


O documento também determina que o órgão ambiental estadual mantenha o licenciamento de atividades agrícolas, pecuárias e agrossilvipastoris em áreas rurais consolidadas, incluindo o manejo de pastagens, a limpeza e a roçada de terrenos, bem como a reincorporação de áreas licenciadas que estejam em pousio por até cinco anos.


A medida reforça o compromisso do Estado com a proteção do patrimônio arqueológico e ambiental, em consonância com as legislações federais e estaduais, como a Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente), a Lei Complementar nº 140/2011 e a Lei Estadual nº 1.117/1994, que tratam da cooperação e das responsabilidades compartilhadas na gestão ambiental.


Além disso, o texto reconhece que as normas da Resolução CEMAF nº 2/2022, que regula o licenciamento de atividades agropecuárias no Acre, estão em processo de revisão no Conselho Estadual de Meio Ambiente e Florestas (CEMAF), o que poderá ajustar futuras práticas de licenciamento às novas diretrizes jurídicas e ambientais.


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