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Com voto de Cármen Lúcia, STF tem maioria para condenar réus do núcleo 4

A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta terça-feira (21) para condenar os sete réus do núcleo da desinformação (núcleo 4) pela tentativa de golpe de Estado. Com o voto, a Primeira Turma já tem maioria para condenar os acusados.


Luiz Fux abriu divergência no julgamento e votou para considerar o Supremo incompetente para analisar o caso e para absolver todos os réus do grupo.


“Este núcleo com essa disseminação de mentiras, chamada de desinformações, leva a quebra ou à possibilidade de quebra da hegemonia, integridade dos resultados eleitorais apurados e à própria confiabilidade dos agentes públicos responsáveis pela garantia das instituições democráticas”, disse a ministra no voto.


Cármen Lúcia também citou que o grupo usou tecnologias para espalhar as mentiras sobre o sistema eleitoral.


Segundo ela, para a formação da organização criminosa, não precisava os acusados dizerem explicitamente “fraudes eleitorais”, pois a própria especulação e apresentação de documentos levantava dúvidas contra a Justiça Eleitoral.


Réus do núcleo 4:

  • Ailton Barros – major da reserva acusado de articular a ligação entre militares e civis golpistas e pressionar Mauro Cid a convencer Bolsonaro a dar um golpe de Estado
  • Ângelo Denicoli – major da reserva acusado de produzir e disseminar documentos falsos sobre as urnas eletrônicas e o sistema de votação
  • Giancarlo Rodrigues – subtenente acusado de criar uma rede clandestina de espionagem dentro da Abin para monitorar opositores
  • Guilherme Almeida – tenente-coronel acusado de divulgar mensagens e áudios defendendo fraude eleitoral e a quebra da ordem constitucional
  • Reginaldo Abreu – coronel acusado de manipular relatórios oficiais do Exército para sustentar a narrativa golpista
  • Marcelo Bormevet – policial federal acusado de usar ilegalmente recursos da Abin para espionar opositores e ordenar ações violentas
  • Carlos Cesar Rocha – presidente do IVL (Instituto Voto Legal) e acusado de produzir e divulgar relatório falso sobre falhas nas urnas para justificar contestação do resultado eleitoral

A ministra ainda apontou que “me parecem fartas bem documentadas as evidências sobre a materialidade dos crimes”.


Os réus são acusados por cinco crimes: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.


No entanto, Moraes, relator do caso, votou para condenar o engenheiro Carlos Rocha, do IVL (Instituto Voto Legal) por dois crimes e absolvê-lo dos outros três. A proposta foi acompanhada por Zanin e Cármen.


Para a ministra, Carlos Rocha tinha ciência dos eventos e integrava a organização criminosa e tentaria a abolição do Estado Democrático de Direito.


As penas de condenações por réu ainda será definida na fase de dosimetria, após a finalização do mérito do julgamento.


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