A Justiça do Rio condenou os ex-governadores Sérgio Cabral e Luiz Fernando Pezão, além do ex-secretário Hudson Braga, por atos de improbidade administrativa que resultaram em enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário.
A decisão da 15ª Vara de Fazenda Pública da Capital acatou parcialmente a denúncia do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e reconheceu a prática de corrupção envolvendo diversos esquemas de concessão ilegal de benefícios fiscais em troca de doações eleitorais não contabilizadas, o chamado caixa 2.
Além de terem os seus direitos políticos suspensos, Cabral foi condenado a pagar mais de R$ 2,5 bilhões a título de perda de valores acrescidos ao patrimônio, reparação de dano e multa; Pezão, a mais de R$ 1,4 bilhão; e Hudson Braga, a mais de R$ 35 milhões.
A denúncia do MPRJ foi ajuizada em 2018 e demonstrou, com base em documentos, depoimentos e colaborações premiadas, a existência de esquemas de favorecimento empresarial e de financiamento ilícito da campanha eleitoral de 2014, com desvio de finalidade da política de fomento estadual e abuso de poder político.
“Tem-se, desta forma, a tipicidade do art. 9º, caput, da Lei nº 8.429/92, vez que obtida vantagem patrimonial indevida em razão de cargo político, com grave violação à legalidade e moralidade, bem como prejuízo ao processo eleitoral na perspectiva da igualdade de chances entre os candidatos”, afirma o Juízo.
Propina
Pelo recebimento de propina dissimulada em doações eleitorais e pela priorização de interesses do grupo J&F, Pezão foi condenado, entre outras sanções, ao pagamento de R$ 15 milhões a título de perda de valores acrescidos ao patrimônio e multa, enquanto Cabral foi condenado ao pagamento de R$ 30 milhões.
Hudson Braga, na qualidade de operador financeiro do esquema, foi condenado a pagar multa de R$ 5 milhões.
Em relação à prática de improbidade administrativa pela concessão de financiamento irregular ao Grupo Petrópolis, via Fundes, tendo recebido como contrapartida doações não contabilizadas operacionalizadas ilicitamente da empresa Odebrecht, Pezão foi condenado a ressarcir os cofres públicos e ao pagamento de multa no valor de R$ 1,374 bilhão.
No esquema de concessão de benefícios irregulares à Fetranspor, com o objetivo de satisfazer interesses próprios e de empresas de ônibus, Cabral foi condenado a pagar mais de R$ 2,5 bilhões a título de reparação dos danos causados em razão da renúncia fiscal e de multas, enquanto Pezão foi condenado ao pagamento de R$ 1,2 milhão.
Já no caso do recebimento de propina por meio de doações irregulares da Odebrecht, tanto Cabral quanto Pezão foram condenados ao pagamento de multa no valor de R$ 15,6 milhões, cada um.
Os ex-governadores também foram condenados ao pagamento de indenização por danos morais coletivos: Cabral, a R$ 25 milhões, e Pezão, a R$ 10 milhões. Além disso, Cabral teve seus direitos políticos suspensos por 10 anos, Pezão por 9 anos e Hudson Braga por 8 anos.
Em um trecho da decisão, a juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo afirma que as práticas de corrupção contribuíram “para a grave crise financeira do Estado do Rio de Janeiro, que ainda hoje prejudica a implementação de políticas públicas”.
A defesa de Pezão reforçou a inocência do ex-governador e afirmou que aguarda o julgamento dos embargos de declaração para recorrer ao Tribunal, “visando à reforma da decisão”. As defesas de Cabral e Hudson Braga não retornaram.