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TJAC institui programa de serviço voluntário no âmbito do Judiciário acreano

Foto: TJAC/assessoria

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) publicou nesta segunda-feira, 22, a Portaria nº 4449/2025, assinada pelo presidente da Corte, desembargador Laudivon Nogueira, que regulamenta o Programa de Serviço Voluntário no âmbito do Poder Judiciário estadual. A iniciativa segue a legislação federal e a Resolução nº 292/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tratam do voluntariado no serviço público.


De acordo com a norma, o voluntariado será considerado uma atividade não remunerada, sem vínculo empregatício ou previdenciário, podendo ser exercida em áreas administrativas, assistenciais, educacionais, científicas, culturais, tecnológicas e até de apoio judicial. O objetivo é fortalecer a prestação de serviços forenses e administrativos, ao mesmo tempo, em que possibilita aos voluntários adquirirem experiência profissional.


A carga horária varia de 4 a 20 horas semanais, definida em comum acordo entre o tribunal e o voluntário, por meio de Termo de Adesão. O serviço é aberto a cidadãos maiores de 18 anos, com restrição a advogados em exercício e estagiários de escritórios de advocacia, exceto em áreas-meio.


Para se inscrever, os interessados devem encaminhar documentação à Subsecretaria de Gestão de Desenvolvimento de Servidores (SUGED), pelo e-mail [email protected]. Entre os documentos exigidos estão formulário de cadastramento, currículo, comprovantes pessoais e certidões da Justiça Estadual e Federal.


A portaria estabelece ainda direitos e deveres dos voluntários. Entre os deveres estão a observância da assiduidade, do sigilo institucional e da urbanidade no trato com magistrados, servidores, advogados e público em geral. Já os direitos incluem acesso a treinamento, cursos de capacitação pela Escola do Poder Judiciário (ESJUD) e apoio da Coordenadoria de Bem-estar e Saúde (COBES).


O desempenho dos voluntários será monitorado pelas unidades onde atuarem e avaliado a cada três meses pela SUGED. Ao final da colaboração, será expedida certidão de comprovação com carga horária, período e local de atuação.


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