Ícone do site Ecos da Noticia

TJ do Acre nega recurso que tentava absolvição do “Maníaco do Horto”

Por unanimidade, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) não deu provimento a um recurso interposto pela defesa de Guilherme Silva da Cruz, conhecido como “Maníaco do Horto”, que pleiteava a absolvição ou uma nova definição jurídica para o caso. O acusado foi condenado a 7 anos de reclusão, em regime fechado, por ter atacado uma mulher de 46 anos no Horto Florestal, a qual espancou e tentou estuprar. Com a decisão, Guilherme continuará preso.


Na manhã de 11 de janeiro deste ano, como fazia costumeiramente, uma mulher de 46 anos caminhava por uma das trilhas do Horto Florestal quando foi atacada por um homem, que a arrastou para a margem de um córrego e passou a espancá-la.


Ao perceber que seria violentada sexualmente, a vítima reagiu, começou a gritar por ajuda e a bater no agressor, que diante da situação fugiu do local. Ao ser encontrada, a mulher apresentava escoriações nos braços, pescoço e rosto. A polícia foi acionada e, por meio das imagens das câmeras de monitoramento, conseguiu identificar e prender Guilherme Silva da Cruz, de 23 anos, logo reconhecido pela vítima.


Autuado na Delegacia de Flagrantes, ele foi apresentado no dia seguinte no Fórum Criminal, durante a audiência de custódia, e acabou sendo colocado em liberdade. A decisão provocou reações contrárias em vários setores da sociedade, o que levou o juiz Clovis de Souza Lodi, da Vara das Garantias, a decretar novamente sua prisão, resultando em sua imediata recondução ao presídio.


Em 10 de junho, foi levado a julgamento e condenado pela juíza da 1ª Vara Criminal de Rio Branco a 7 anos de reclusão por estupro tentado. Diante da condenação, a defesa interpôs recurso de apelação criminal, buscando a absolvição do réu ou uma nova definição jurídica para o caso. Uma das alegações era de que a real intenção do acusado seria apenas roubar o celular da vítima.


Ao votar pelo desprovimento do recurso, o relator explicou que a palavra da vítima, firme e coerente, corroborada por outras provas, é suficiente para embasar a condenação por estupro tentado. Destacou ainda que a ausência de exigência de bens, aliada ao uso de violência, domínio físico e condução da vítima para local, evidenciam a intenção libidinosa. O voto do relator foi seguido pelos demais desembargadores.


Sair da versão mobile