O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) analisou a gestão fiscal da Prefeitura de Brasiléia referente ao exercício de 2025 na gestão de Carlinhos do Pelado e identificou uma série de irregularidades, entre elas o excesso de gastos com pessoal, o descumprimento de regras de transparência e falhas na publicação de relatórios fiscais obrigatórios. O documento foi publicado na edição do Diário Eletrônico da instituição.
A análise foi conduzida pela Secretaria de Controle Externo (SECEX), por meio da 2ª Coordenadoria Especializada de Controle Externo (2ª COECEX), e teve como relator o conselheiro Antonio Jorge Malheiro. O Ministério Público de Contas (MPC) também se manifestou, por meio do procurador Sérgio Cunha Mendonça.
Entre os principais apontamentos do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) em relação à gestão fiscal da Prefeitura de Brasiléia, destacam-se os gastos com pessoal acima do limite legal, já que a despesa líquida atingiu R$ 74,1 milhões, equivalente a 60,19% da Receita Corrente Líquida (RCL), ultrapassando o teto de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Também foi constatada falta de transparência, uma vez que o município deixou de publicar no Diário Eletrônico de Contas (DEC) e no Diário Oficial do Estado (DOE) o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 1º quadrimestre de 2025 e o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) do 2º bimestre, restringindo a divulgação apenas ao site institucional.
Outro problema identificado foi a incompletude da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que não apresentou de forma adequada os anexos de metas fiscais, descumprindo a Resolução TCE nº 83/2013. Além disso, o Tribunal alertou para o risco de descumprimento do mínimo constitucional de 25% da receita de impostos destinados à educação, conforme previsto no artigo 212 da Constituição Federal.
Determinações do TCE
Diante das irregularidades, o Tribunal de Contas determinou que a Prefeitura de Brasiléia:
Publique, nos próximos bimestres e quadrimestres, o RREO e o RGF no DEC e no DOE, além do site institucional.
Corrija as inconsistências na Lei de Diretrizes Orçamentárias, apresentando os anexos de metas fiscais.
Adote medidas para reconduzir os gastos com pessoal ao limite previsto pela LRF.
Reforce a transparência das contas públicas, conforme normas vigentes.
O relator determinou ainda a abertura de processo de inspeção para acompanhar a recondução das despesas com pessoal e apurar a responsabilidade do prefeito Carlos Armando de Souza Alves.
Sistema de prestação de contas
Outro ponto destacado pelo relatório foi a necessidade de ajustes no Sistema de Prestação e Análise de Contas (SIPAC), utilizado pelo TCE. Segundo a 2ª COECEX, falhas no sistema impediram a análise plena das contas, obrigando o uso de bases alternativas como o SICONFI, SIOPE e SIOPS. A Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal foi notificada para corrigir as inconsistências.