O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), durante a 140ª Sessão Ordinária da 2ª Câmara, realizada em 23 de julho de 2025, julgou o Processo nº 148.022, referente ao Fundo de Desenvolvimento Sustentável. O caso apurava a responsabilidade pelo envio intempestivo de arquivos obrigatórios, em descumprimento à Resolução TCE/AC nº 87/2013, referentes ao 3º bimestre de 2024. O documento foi publicado na edição do Diário Eletrônico nesta segunda-feira, 15.
De acordo com o voto do relator, conselheiro Ronald Polanco Ribeiro, aprovado por unanimidade, foi aplicada multa solidária no valor de R$ 6.815,00 a Assurbanipal Barbary de Mesquita, então presidente do Fundo de Desenvolvimento Sustentável, e a Marcos Barbosa de Souza, responsável contábil à época.
O Tribunal determinou ainda a notificação dos responsáveis sobre o resultado do julgamento. Após as formalidades legais, os autos foram arquivados.
A sessão contou com a presença do presidente da Corte, conselheiro Valmir Gomes Ribeiro, do relator Ronald Polanco Ribeiro, do conselheiro José Ribamar Trindade de Oliveira e da procuradora do Ministério Público de Contas (MPC), dra. Anna Helena de Azevedo.