STJ restabelece condenação de dois réus por estupro de vulnerável no Acre

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) obteve êxito em recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reformou decisão do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e restabeleceu a condenação de dois homens pelo crime de estupro de vulnerável.


O caso teve início com uma sentença de primeiro grau que condenou os réus pela prática de conjunção carnal com uma adolescente menor de 14 anos. Posteriormente, o TJAC modificou a decisão, argumentando que não havia tipicidade material devido ao contexto familiar em que os fatos ocorreram. O acórdão estadual considerou que a relação teria ocorrido com consentimento da vítima e anuência do genitor, afastando, assim, a configuração do crime.


O MPAC recorreu da absolvição, sustentando que a conduta se enquadra no artigo 217-A do Código Penal, que tipifica o estupro de vulnerável, e que não é possível relativizar a norma penal em função de circunstâncias familiares ou pessoais. No recurso, o órgão destacou a jurisprudência consolidada do STJ, como o Tema Repetitivo n.º 918 e a Súmula 593, que estabelecem a presunção absoluta de vulnerabilidade de menores de 14 anos, tornando irrelevante o consentimento da vítima ou experiências sexuais anteriores.


Ao analisar o caso, o ministro relator Antonio Saldanha Palheiro ressaltou que, apesar da decisão da instância estadual, os fatos comprovados configuram o crime de estupro de vulnerável. Ele enfatizou que a legislação penal protege integralmente o desenvolvimento sexual de crianças e adolescentes, sem admitir exceções baseadas em consentimento ou no contexto familiar.


Com a decisão do STJ, a condenação de primeiro grau foi restabelecida. Um dos réus foi sentenciado a oito anos de reclusão em regime semiaberto, enquanto o outro recebeu nove anos e quatro meses de reclusão em regime fechado, devido ao reconhecimento da continuidade delitiva.


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