Servidores do Judiciário terão direito a licença por alcance de resultados

FOTO: SÉRGIO VALE

O Governo do Acre publicou nesta segunda-feira, 15, a Lei Complementar nº 499/2025, que modifica o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) dos servidores do Poder Judiciário do Acre, instituído pela Lei Complementar nº 258/2013. A proposta foi encaminhada à Assembleia Legislativa pelo Tribunal de Justiça do Estado e aprovada pelos parlamentares. A medida foi sancionada pelo governador Gladson Cameli (Progressistas).


Entre as principais mudanças, está a criação da Licença Compensatória por Alcance de Resultados (LAR), benefício que poderá ser concedido a servidores efetivos, comissionados, cargos em extinção e até mesmo a profissionais cedidos ou à disposição do Judiciário acreano.


Segundo o texto, a LAR tem como objetivo estimular o engajamento dos servidores no cumprimento das metas estratégicas estabelecidas pelo Tribunal e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O direito ao benefício dependerá do desempenho individual, da unidade administrativa e do alcance das metas institucionais.


A licença poderá ser usufruída integralmente ou dividida em até três períodos, mediante requerimento do servidor e de acordo com a necessidade do serviço. Também haverá a possibilidade de conversão da LAR em pecúnia, caso haja disponibilidade orçamentária, com consulta aos servidores no início de cada ano.


O decreto estabelece ainda regras para cálculo da indenização da LAR, que variam conforme o cargo e a função ocupada. Em todos os casos, a compensação terá caráter indenizatório e não servirá de base para outros benefícios. Os policiais militares cedidos ao Judiciário, por exemplo, só terão direito à licença em condições específicas, já previstas na legislação.


Outra alteração prevista é a regulamentação do bônus vinculado ao Prêmio CNJ de Qualidade, cuja concessão ficará condicionada à disponibilidade financeira do Tribunal.


Com a sanção da lei, foram revogados artigos da legislação anterior que tratavam de dispositivos agora substituídos pelas novas regras. As mudanças já têm efeito para o exercício de 2025 e as despesas serão custeadas com recursos próprios do orçamento do Judiciário acreano.


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