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Servidores da Educação passam a ter auxílio-alimentação de R$ 450 em Porto Acre

Foto: Reprodução/Prefeitura de Porto Acre

A Prefeitura de Porto Acre publicou nesta sexta-feira, 12, a Lei Municipal nº 739/2025, que cria o auxílio-alimentação destinado a servidores da Secretaria Municipal de Educação. O benefício terá caráter indenizatório e será pago em pecúnia no valor de R$ 450 mensais. A medida foi sancionada pelo gestor do município, Maximo Costa (Progressistas).


Segundo a lei, terão direito ao auxílio servidores efetivos, permutados e temporários em efetivo exercício na educação básica, incluindo professores, profissionais de suporte pedagógico, trabalhadores da administração escolar e funções de apoio técnico, administrativo e operacional.


O benefício tem vigência de 12 meses, com efeitos financeiros retroativos a julho de 2025. A lei também determina que não será permitido o acúmulo de mais de um auxílio ou vantagem similar por beneficiário.


As despesas com a medida serão custeadas com recursos do orçamento municipal, e a regulamentação caberá ao Poder Executivo, por meio de decreto.


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